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Política e Judiciário Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 15:55 - A | A

10 de Outubro de 2023, 15h:55 A- A+

Política e Judiciário / “TRANSPORTE ZERO”

Ministro do STF dá prazo de 10 dias para Governador e Legislativo Estadual se manifestarem sobre a Lei Estadual que proíbe a pesca em Mato Grosso

O Diretório Nacional do MDB entrou com a ação para anular a lei nº 12.197/2023, que altera a Lei da Pesca em Mato Grosso. O texto proíbe por cinco anos o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes dos rios do Estado

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação ao governador Mauro Mendes (União Brasil) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para que prestem informações sobre a ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), ajuizou pedindo a lei da derrubada da Lei Estadual que instituiu o “Transporte Zero” ou o novo “Cota Zero” .

Na decisão de segunda-feira (9), o ministro adotou o "rito abreviado" para o julgamento do caso, que deve ir diretamente ao Plenário do STF.

O Diretório Nacional do MDB entrou com a ação para anular a lei nº 12.197/2023, que altera a Lei da Pesca em Mato Grosso. O texto proíbe por cinco anos o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes dos rios do Estado, a partir de janeiro de 2024.

Para o MDB, a lei viola "princípios e dispositivos constitucionais" como a dignidade da pessoa humana, democracia participativa e a liberdade do exercício profissional, já que impede os pescadores artesanais de atuarem em suas atividades.

O partido também afirma que a lei "atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais (art. 215 e 216), além de usurpar a competência legislativa da União, a quem compete estabelecer normas gerais sobre a pesca, extrapolando os limites de sua competência suplementar para legislar sobre o tema".

Na ADI, o partido MDB pede uma decisão liminar do Supremo TribunaL Federal para suspender a lei, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

André Mendonça não decidiu sobre esse pedido e resolveu intimar a ALMT e o governador para que prestem informações em 10 dias.

A  Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também devem se manifestar  no prazo de cinco dias depois dos entes estaduais.

Na última quarta-feira, o MDB Nacional acionou o STF para a derrubada da Lei Estadual sobre a ação Direta de Inconstitucionalidade. Liminarmente, a sigla requereu a suspensão imediata da Lei 12.197 de 20 de julho de 2023 e, ao final, pugna pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade o dispositivo descrito.


 A agremiação alegou que a norma violou os princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, liberdade do exercício profissional, bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais e usurpa a competência legislativa da União.

Argumenta que a norma impugnada “afronta ainda a liberdade de exercício profissional, o que se evidencia pela afirmação do próprio Ministério da Pesca quando aponta que “a atividade pesqueira artesanal não é uma ameaça aos estoques pesqueiros de Mato Grosso, bem como inexistem evidências científicas que indiquem a redução dos estoques pesqueiros no Estado”.

Também frisou que a lei pratica o “racismo ambiental”, já que “refere-se desigualdades e injustiças ambientais que afetam de forma desproporcional comunidades marginalizadas, muitas vezes compostas por pessoas de baixa renda e minorias étnicas”. Sendo assim, o MDB pediu, com urgência, para que os efeitos da lei sejam suspensos tendo em vista o “risco dos prejuízos sociais, econômicos, culturais e ambientais tanto aos pescadores artesanais e suas famílias além de todos que participam de alguma forma do contexto socio-econômico-étnico-cultural da atividade”; e, ainda, sobre “[a] atual insegurança jurídica de mais de 15.000 famílias mato-grossenses (segundo dados do Ministério da Pesca) que paira no ar”.

O ministro, ao ter ciência da ADI, adotou o rito abreviado para que a decisão seja tomada pela Corte. Para tanto, cobrou as informações do governador e da Casa de Leis, antes que o pedido liminar seja julgado pelo Pleno. “Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias”, diz o despacho do ministro.    

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