ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação ao governador Mauro Mendes (União Brasil) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para que prestem informações sobre a ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), ajuizou pedindo a lei da derrubada da Lei Estadual que instituiu o “Transporte Zero” ou o novo “Cota Zero” .
Na decisão de segunda-feira (9), o ministro adotou o "rito abreviado" para o julgamento do caso, que deve ir diretamente ao Plenário do STF.
O Diretório Nacional do MDB entrou com a ação para anular a lei nº 12.197/2023, que altera a Lei da Pesca em Mato Grosso. O texto proíbe por cinco anos o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes dos rios do Estado, a partir de janeiro de 2024.
Para o MDB, a lei viola "princípios e dispositivos constitucionais" como a dignidade da pessoa humana, democracia participativa e a liberdade do exercício profissional, já que impede os pescadores artesanais de atuarem em suas atividades.
O partido também afirma que a lei "atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais (art. 215 e 216), além de usurpar a competência legislativa da União, a quem compete estabelecer normas gerais sobre a pesca, extrapolando os limites de sua competência suplementar para legislar sobre o tema".
Na ADI, o partido MDB pede uma decisão liminar do Supremo TribunaL Federal para suspender a lei, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
André Mendonça não decidiu sobre esse pedido e resolveu intimar a ALMT e o governador para que prestem informações em 10 dias.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também devem se manifestar no prazo de cinco dias depois dos entes estaduais.
Na última quarta-feira, o MDB Nacional acionou o STF para a derrubada da Lei Estadual sobre a ação Direta de Inconstitucionalidade. Liminarmente, a sigla requereu a suspensão imediata da Lei 12.197 de 20 de julho de 2023 e, ao final, pugna pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade o dispositivo descrito.
A agremiação alegou que a norma violou os princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, liberdade do exercício profissional, bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais e usurpa a competência legislativa da União.
Argumenta que a norma impugnada “afronta ainda a liberdade de exercício profissional, o que se evidencia pela afirmação do próprio Ministério da Pesca quando aponta que “a atividade pesqueira artesanal não é uma ameaça aos estoques pesqueiros de Mato Grosso, bem como inexistem evidências científicas que indiquem a redução dos estoques pesqueiros no Estado”.
Também frisou que a lei pratica o “racismo ambiental”, já que “refere-se desigualdades e injustiças ambientais que afetam de forma desproporcional comunidades marginalizadas, muitas vezes compostas por pessoas de baixa renda e minorias étnicas”. Sendo assim, o MDB pediu, com urgência, para que os efeitos da lei sejam suspensos tendo em vista o “risco dos prejuízos sociais, econômicos, culturais e ambientais tanto aos pescadores artesanais e suas famílias além de todos que participam de alguma forma do contexto socio-econômico-étnico-cultural da atividade”; e, ainda, sobre “[a] atual insegurança jurídica de mais de 15.000 famílias mato-grossenses (segundo dados do Ministério da Pesca) que paira no ar”.
O ministro, ao ter ciência da ADI, adotou o rito abreviado para que a decisão seja tomada pela Corte. Para tanto, cobrou as informações do governador e da Casa de Leis, antes que o pedido liminar seja julgado pelo Pleno. “Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias”, diz o despacho do ministro.