ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 170/2025, que altera a Portaria Inmetro nº 227/2022 e reforça as exigências para bombas medidoras de combustíveis líquidos identificadas com fraude.
De acordo com a nova regulamentação, publicada na última quarta-feira (26/3), essas bombas deverão ser obrigatoriamente substituídas por equipamentos que atendam aos requisitos do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) do órgão. A medida visa coibir práticas fraudulentas no abastecimento de combustíveis, garantindo maior transparência e segurança para os consumidores.
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A Portaria também especifica que a identificação da fraude deve ser formalmente reconhecida por meio de norma específica do Inmetro (NIT-Disme-010, ou outra que venha a substituí-la), por laudo pericial complementar ou por ratificação do próprio Inmetro.
Além disso, a nova regra deixa claro que a substituição da bomba fraudulenta não isenta o infrator das demais penalidades previstas na legislação, como multas e outras sanções aplicáveis.Além disso, a nova regra deixa claro que a substituição da bomba fraudulenta não isenta o infrator das demais penalidades previstas na legislação, como multas e outras sanções aplicáveis.
A Portaria nº 170/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, reforçando o compromisso do Inmetro na fiscalização e no combate a irregularidades no setor de combustíveis.