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Cidades Terça-feira, 04 de Março de 2025, 14:44 - A | A

04 de Março de 2025, 14h:44 A- A+

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Instagram e Facebook excluem conteúdos ilícitos a pedido da Advocacia-Geral da União

Postagens continham desinformação sobre supostos valores devidos pelo Governo Federal aos cidadãos por meio de perfis falsos

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a retirada de postagens nas plataformas Instagram e Facebook (da empresa Meta) que continham desinformações sobre valores supostamente devidos pelo Governo Federal aos cidadãos.  As páginas utilizavam vídeos que apresentam conteúdos fraudulentos e falsificavam páginas e perfis do Governo Federal.

Os falsos perfis apresentam desinformação a respeito de um suposto direito à indenização pelo vazamento da base de dados do Governo Federal, bem como da necessidade de pagamento de taxa para resgatar valores devidos a CPFs. No prazo previsto na notificação extrajudicial – 48 horas -, a Meta concordou com os requerimentos da AGU e promoveu e retirada do conteúdo do ar, conforme o Marco Civil da Internet e à luz da Constituição Federal.

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Na notificação, a AGU menciona entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual afirma que um provedor de aplicação de internet pode, por iniciativa própria, remover, suspender ou tornar indisponíveis conteúdos de usuários que violem seus termos de uso. Nesse sentido, entendeu que os perfis incorreram em ilícito por meio da divulgação do conteúdo e que a plataforma, ainda que inadvertidamente, concorre para o ilícito ao tolerar que seus serviços sejam utilizados para a manutenção do conteúdo no ar.

A AGU ressalta que o conteúdo sequer está abrangido pelo direito à liberdade de expressão, uma vez ser pacífico que a divulgação de informações inverídicas não encontra proteção no referido princípio. Além disso, a desinformação, além de criminosa e intencionalmente disseminada com o objetivo de causar prejuízos tanto à União quanto aos usuários vítimas do golpe, tem o objetivo de deslegitimar a União e sua função pública.

A decisão é resultado da atuação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD/AGU), a partir de demanda da Secretaria de Políticas Digitais (SPDIGI) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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