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PercentBrasil Sábado, 05 de Outubro de 2024, 18:40 - A | A

05 de Outubro de 2024, 18h:40 A- A+

PercentBrasil / DESESPERO

Dudu Carrapato tenta censurar Site FTN e PercentBrasil; Justiça indefere 

Pesquisa PercentBrasil aponta Dr. Jonas na liderança

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A eleição na 'cidade Rosa' em Poconé, no Mato Grosso, está enfrentando um cenário de grande tensão, com a Coligação " Juntos por Poconé" do candidato para prefeito Luis Eduardo Almeida de Aquino Nunes do PSDB, conhecido por Dudu Carrapato, que entrou com medidas judiciais contra a pesquisa realizada pela PercentBrasil.

O levantamento, que aponta Dr. Jonas com 41% das intenções de voto, claramente não foi bem recebido pelo grupo de Dudu, que vem enfrentando um momento difícil com o abandono de aliados e o desgaste de sua campanha.

O reconhecimento, por parte do eleitorado, da suposta "herança desastrosa" de Tata Amaral parece estar impactando as chances de uma nova gestão apoiada por ele, o que pode estar influenciando o cenário eleitoral e a perda de apoio a Dudu.

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Conforme a decisão da juíza eleitoral Kátia Rodrigues Oliveira, o pedido da coligação de Dudu Carrapato não foi acolhido de forma imediata. A juíza aponta que, apesar das alegações da parte representante sobre a suposta divulgação antecipada da pesquisa em grupos de WhatsApp, os documentos apresentados (prints) não indicam de forma clara a qual pesquisa a parte se refere.

"No caso dos autos, não abstante as alegações deduzidas na petição inicial, verifico que não há como acolher, de plano, as pretensões da parte representante. Em uma análise superficial a representante alega que houve a divulgação antecipada da pesquisa em grupos de WhatsApp, desde 02/10/2024. No entanto, pelos prints do WhatsApp, não é possível aferir qual pesquisa está se referindo".

A falta de clareza nas provas apresentadas é um fator central para que a pretensão da coligação não tenha sido aceita neste momento. A decisão reflete a cautela do judiciário em situações que envolvem questionamentos eleitorais, especialmente quando se trata de provas obtidas em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Veja decisão na íntegra:

 

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Ronaldo Marques 06/10/2024

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