PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
No último dia do ano de 2024, terça-feira (31), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31) a Lei Complementar 211/24 que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o antigo DPVAT. A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo federal.
No dia 18 de dezembro, durante a análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos Deputados, parlamentares e o Executivo chegaram a um acordo para revogar a lei que criaria o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O PLP, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com as alterações sugeridas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI).
Após a aprovação na Câmara, o texto também recebeu o aval do Senado Federal, consolidando a decisão de não retomar a cobrança do SPVAT.
SPVAT
A volta do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em 2025 estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio de 2024. No entanto, essa norma foi revogada pela Lei Complementar 211/24.
O SPVAT, anteriormente conhecido como DPVAT, tinha como objetivo garantir indenizações para vítimas de acidentes de trânsito, incluindo compensações por morte, invalidez permanente, além de reembolsos para despesas com assistências médicas e serviços funerários.
Com a revogação da Lei que previa a retomada do SPVAT, as vítimas de acidentes de trânsito que não possuírem seguro privado não terão mais direito a essas indenizações. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro, como parte de uma série de medidas de corte de gastos. A revogação da lei complementar sancionada recentemente reforça essa decisão, deixando as vítimas sem uma rede de proteção social pública para esses casos, a menos que possuam cobertura por outros meios privados de seguro.