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Geral Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 14:00 - A | A

29 de Janeiro de 2025, 14h:00 A- A+

Geral / INTEGRAÇÃO

Fórum com estados irão fortalecer planos de enfrentamento à violência contra a mulher

Portaria integra secretarias de políticas para as mulheres dos estados e Distrito Federal

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

“Este fórum é de suma importância para o cumprimento das metas previstas no plano de enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, instituído pela Lei 14.899/2024 . Com base no diálogo, compartilhamento de experiências e oportunidades, este pacto nacional representa mais um avanço rumo à erradicação das violências praticadas contra as mulheres. Com aporte de recursos federais, soluções locais e atuação integrada das áreas de políticas para as mulheres de cada estado, certamente vamos garantir efetiva proteção para as mulheres.”

A fala da secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (Senev), Denise Motta Dau, refere-se à instituição do Fórum Nacional Permanente para Planejamento das Ações de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Mulheres.

O colegiado foi criado pelo Ministério das Mulheres na última quarta-feira (22), por meio da Portaria nº 9 de 2025 . A iniciativa tem como objetivo contribuir com a elaboração e implementação de planos de enfrentamento à violência nas esferas estadual e distrital.

O fórum tem caráter consultivo e será composto por uma representante da Senev/MMulheres, que coordenará o colegiado; e uma representante de cada um dos Organismos de Políticas para as Mulheres dos Estados e do Distrito Federal. Integram esses organismos as secretarias estaduais ou distrital, ou outro órgão de gerência de políticas para mulheres. Cada membra terá uma suplente para substituir a titular em casos de ausência ou impedimentos.

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Além das indicações de integrantes pelo Ministério das Mulheres, o fórum poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos, mas sem direito a voto. As reuniões serão trimestrais e a coordenação poderá convocar outras em caráter extraordinário. Os encontros serão, preferencialmente, por videoconferência e o quórum será a maioria simples. As atas serão encaminhadas à Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e às secretarias estaduais e distrital responsáveis pelas políticas de segurança pública e defesa social.

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