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09 de Outubro de 2024, 14h:00 A- A+

Geral / GRAVE SECA

Governo Federal destina 2 salários mínimos extras para 100 mil pescadores na região Norte

Medida, publicada no Diário Oficial da União, alcança cerca de 100 municípios em situação de calamidade ou emergência. Benefício será pago em parcela única

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.263 , que concede auxílio extraordinário a cerca de 100 mil pescadores e pescadoras que recebem o seguro defeso na Região Norte e foram prejudicados pela grave seca na região. O valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), equivalente a dois salários mínimos, será pago em parcela única após a publicação do crédito extraordinário pelo Governo Federal nas próximas semanas.

A MP foi publicada na edição desta terça-feira (08) do Diário Oficial da União. A estimativa é de que cerca de R$ 300 milhões sejam direcionados para o pagamento do auxílio extraordinário. Serão contemplados pescadores de aproximadamente 100 municípios que tiveram o reconhecimento do Governo Federal da situação de calamidade ou emergência por conta dos efeitos da seca na região.

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A estiagem prolongada que atinge o norte do país tem afetado de maneira crítica as comunidades pesqueiras artesanais que possuem relação de dependência e subsistência com os rios, dificultando e impedindo o acesso a alimentos e a água potável. No último mês, o presidente e uma comitiva de ministros viajou ao estado do Amazonas, onde visitou comunidades afetadas pela seca nos municípios de Manaquiri e Tefé.

CRITÉRIOS - De acordo com a MP, serão contemplados com o pagamento as pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro-Defeso que estejam cadastrados nos municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação da medida provisória. O auxílio extraordinário poderá ser pago ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza. A Lei nº 10.779/2003, conhecida como Lei do Seguro Defeso, prevê o pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal que “exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar”.

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