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Polícia Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 08:58 - A | A

18 de Outubro de 2024, 08h:58 A- A+

Polícia / HOMICÍDIO QUALIFICADO

Justiça de MT condena réus que mataram vítima por esgorjamento em São José do Xingu

Os réus receberam penas de 16 e 9 anos de prisão, respectivamente, pelo assassinato de Luan Neres Gomes Amorim ocorrido em janeiro do ano passado em São José do Xingu (MT)

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Na sessão do Tribunal do Júri realizada em Porto Alegre do Norte, no Mato Grosso, nesta quinta-feira (17), dois réus foram condenados pelo homicídio qualificado de Luan Neres Gomes Amorim. Os acusados, Leonardo Santos da Cunha e Ricardo Douglas Vieira receberam penas de 16 e 9 anos de prisão, respectivamente, pelo assassinato ocorrido em janeiro do ano passado em São José do Xingu (MT).

O Ministério Público informou que o crime foi motivado por vingança, com ordens de uma facção criminosa que determinou a morte da vítima, acusada de "gerar problemas" na região. A brutalidade do crime foi confirmada pelo uso de golpes de faca na região do pescoço de Luan, resultando em múltiplas lesões e morte por esgorjamento, evidenciando a violência empregada na execução.

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A promotora de Justiça substituta, Daniela Moreira Augusto, destacou que Leonardo Santos da Cunha desempenhou um papel de liderança no homicídio de Luan Neres Gomes Amorim, sendo um dos principais executores do crime. Além desse caso, Leonardo já era procurado por outras tentativas de homicídio em Confresa. Em 2023, ele fugiu da viatura policial e cortou a tornozeleira eletrônica, mas foi recapturado em uma ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar.

O caso também envolve Antônio Tomaz da Silva Neto, que ainda não foi julgado porque sua defesa recorreu da decisão de pronúncia, resultando no desmembramento do processo. Tanto Leonardo quanto Ricardo Douglas Vieira e Antônio Tomaz foram denunciados com base nas qualificadoras de motivo torpe e emprego de meio cruel.

A Justiça considerou que Ricardo Douglas Vieira teve uma participação menos significativa no crime, o que resultou na redução de sua pena. Também foi aplicada a atenuante da menoridade relativa, já que ele não havia completado 21 anos na época do homicídio.

“Essa decisão reforça o empenho do Ministério Público em combater a violência e garantir que os responsáveis por crimes bárbaros enfrentem as consequências legais de seus atos”, ressaltou a promotora de Justiça substituta.

 

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