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Política e Eleições Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 13:40 - A | A

03 de Julho de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / COMBATE À CORRUPÇÃO

Acionado pelo MPGO, prefeito de Cachoeira de Goiás é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

O gestor foi acionado em 2018 em razão de despesas diversas para compra de peças e consertos de máquinas agrícolas do município, sem qualquer contrato celebrado com os fornecedores ou prestadores de serviços

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O prefeito de Cachoeira de Goiás, Geraldo Antônio Neto, foi condenado por ato de improbidade administrativa após proposta do Ministério Público de Goiás (MPGO). A ação foi movida em 2018 pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão. A condenação se deve a despesas diversas realizadas para a compra de peças e consertos de máquinas agrícolas do município, sem a formalização de qualquer contrato com os fornecedores ou prestadores de serviços.

Além das irregularidades mencionadas, ficou constatado que para essas negociações não houve licitação prévia nem justificativa para a dispensa do processo licitatório. Ademais, não houve prestação dos serviços contratados e foram dispensadas as mercadorias adquiridas, todas pagas pelo município.

Atualmente, o processo está sendo acompanhado pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, que atua em substituição na comarca de Aurilândia, à qual pertence Cachoeira de Goiás. Essa situação evidencia graves falhas na administração pública e reforça a necessidade de fiscalização rigorosa por parte do Ministério Público para garantir a legalidade e eficiência na utilização dos recursos públicos.

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Na sentença, o prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, com a consequente perda da função pública que esteja ocupando à época do trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não houver mais recurso), se essa for da mesma qualidade e natureza daquela ocupada quando da prática do ato considerado ímprobo.

Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos.

Geraldo Antônio Neto terá ainda de ressarcir o dano causado em R$ 31.328,10 mil e pagar multa civil de mesmo valor, a ser revertida aos cofres do município de Cachoeira de Goiás.

A decisão judicial reflete a importância da transparência e legalidade nos processos administrativos, destacando a responsabilidade dos gestores públicos em cumprir rigorosamente as normas de contratação e execução de despesas públicas. Este caso sublinha a atuação do MPGO na fiscalização e combate à corrupção e improbidade administrativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a ética na gestão municipal.

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