PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma petição ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a expedição de mandados de prisão para a execução imediata das penas aplicadas a dois homens condenados pelo assassinato do cacique Yaminé Suruí, ocorrido em 1988.
A Procuradoria Regional da República da 1a Região (PRR1) fundamenta o seu pedido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.235.340/SC, julgado em setembro deste ano, com repercussão geral - aplicável a outros casos. O STF decidiu que pessoas condenadas pelo júri popular podem começar a cumprir a pena logo após a condenação, mesmo que elas ainda possam recorrer da decisão, e isso não fere a presunção de inocência.
O Ministério Público Federal (MPF) reforçou seu pedido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que os condenados Sadi Francisco Tremea e Antônio Lopes da Silva sejam imediatamente presos, além de solicitar maior celeridade na análise do recurso pendente, considerando o direito à tramitação prioritária devido à condição de idoso da vítima, o cacique Yaminé Suruí.
Adicionalmente, o MPF pediu que os nomes dos condenados sejam incluídos no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), a fim de assegurar o monitoramento efetivo das ordens de prisão.
Crime em 1988
O cacique Yaminé Suruí, de 65 anos, foi brutalmente assassinado em 1988 na Terra Indígena Zoró, localizada em Aripuanã, Mato Grosso. O crime, que permanece emblemático na luta por justiça para os povos indígenas, resultou na condenação de Sadi Francisco Tremea e Antônio Lopes da Silva em 2017, pelo Tribunal do Júri Federal de Cuiabá. Ambos foram sentenciados a penas superiores a 18 anos de reclusão em regime fechado.
Na sentença, foi renovada a prisão preventiva previamente decretada contra os réus. No entanto, inconsistências vieram à tona: enquanto uma busca no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) não encontrou registros contra Sadi Francisco, Antônio Lopes possui apenas um mandado de prisão registrado pela 1ª Vara do Júri de Porto Velho (RO). Essa situação reforça as preocupações do Ministério Público Federal (MPF) com a impunidade e a necessidade de medidas mais assertivas para o cumprimento das sentenças.
Desde 2016, o MPF tem intensificado sua atuação em casos de crimes dolosos contra a vida por meio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri Federal (GATJ). Este grupo especializado apoia os procuradores naturais na condução de investigações e atuações nas sessões plenárias de julgamento, reforçando a capacidade da instituição em garantir a responsabilização penal nesses casos.