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18 de Julho de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / "ANIMAL NÃO É DESCARTÁVEL"

Advogados de GO e DF se unem em campanha de conscientização contra o abandono de animais de estimação

Abandono de animais no Brasil é considerado crime punível com reclusão segundo o artigo 32 da Lei 9.605/98

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O aumento no abandono de animais de estimação durante o período de férias é uma preocupação crescente, muitas vezes decorrente da falta de conscientização dos tutores que adotam por impulso ou recebem animais como presentes e, posteriormente, não conseguem cuidar deles adequadamente. Em 2024, a Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO) uniu forças com a OAB do Distrito Federal (DF) para lançar uma campanha contra o abandono de animais.

A iniciativa visa fortalecer a luta contra essa prática, orientando e conscientizando a população de que o abandono de animais é crime e deve ser combatido. A campanha busca educar os tutores sobre a responsabilidade envolvida na adoção e manutenção de um animal de estimação, promovendo uma maior sensibilidade e compromisso com o bem-estar dos animais.

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Todos os dias, algum animal está sendo abandonado ou sofrendo algum tipo de maus-tratos. Nossa união serve para, juntos, criarmos uma rede de apoio entre as comissões, atingindo um número maior de pessoas a serem conscientizadas, levando informação baseada em campanha educativa. A educação e a informação aliadas à castração são as únicas formas de combate ao abandono de animais,” declara Pauliane Rodrigues, presidente da Comissão de Direito Animal (CEDA) da OAB-GO.

O Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB-DF, Arthur H. P. Regis, diz que a campanha parte da perspectiva de “reconhecimento da dignidade animal e visa conscientizar a população sobre a reprovável prática de abandono (inclusive considerada maus-tratos pelo ordenamento jurídico brasileiro), especialmente no período de férias”.

“O animal não humano, que compõe a família multiespécie, é dotado de dignidade intrínseca e consciência, devendo a família tratá-lo com muito amor e cercá-lo dos cuidados necessários ao seu bem-estar,” complementa Arthur.

Segundo Pauliane, o número de abandono cresceu consideravelmente nos últimos anos, “e podemos avaliar que a falta de política pública no que tange a castração contribui para que esse número se eleve, esse fator aliado a falta de compromisso dos tutores faz com que o abandono bata recordes. A castração é a única forma de controle populacional de animais, e combate o maus-tratos, já que o abandono é uma forma de maus-tratos”.

O abandono de animais (cachorros e gatos) no Brasil é considerado crime punível com reclusão segundo o artigo 32 da Lei 9.605/98.

Artigo 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

1º- A. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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