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10 de Outubro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / SAÚDE MENTAL

AGU notifica plataformas digitais sobre publicidade de apostas e jogos de azar para o público infantojuvenil

Informações provenientes das notificações extrajudiciais deverão embasar processo administrativo sobre impactos dos jogos online na saúde mental da população

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou notificação extrajudicial às plataformas digitais YouTube Brasil, TikTok, Kwai e Meta (Instagram e Facebook) pedindo esclarecimentos sobre eventuais medidas preventivas adotadas pelas empresas para evitar a divulgação de publicidade de casas de apostas e de jogos de azar voltada ao público infantojuvenil.

No documento, a AGU reforça que é proibido por lei que a publicidade desse tipo de atividade tenha como público-alvo crianças e adolescentes, assim como é vedado que menores de 18 anos participem de jogos e apostas.

A AGU também destaca que, diferentemente das casas de apostas de quota fixa que estão em processo de regulamentação no país, os chamados jogos de azar, aqueles cujo ganho e perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte, não encontram amparo legal e são classificados como contravenção penal pela lei brasileira.

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As notificações relatam a iniciativa do governo federal para mitigar os danos à saúde mental e à economia da população causados pela exploração desse tipo de atividade, assim como seu impacto sobre as respectivas políticas públicas federais.

De acordo com o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Ministério da Saúde, o “transtorno do jogo” está incluído na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) e tem semelhanças com transtornos decorrentes de uso de substância.

A AGU também pede que as plataformas informem se seus termos de uso preveem regras específicas para a proteção do público infantojuvenil, e se existem canais específicos para apresentação de denúncia de publicidade irregular sobre o tema.

"Se considerarmos especificamente a publicidade dos jogos, disseminada no bojo das plataformas digitais, não resta dúvida de que aquela promovida por e para o público infantojuvenil se mostra inequivocadamente dotada de abusividade/ilegalidade - seja aquela promovida por empresas regulamentadas/em fase de regulamentação (casas de apostas de quota fixa), seja aquela de jogos de azar (contravenção penal), uma vez que tanto a exploração dessas atividades quanto a respectiva publicidade são vedadas para o público de criança e adolescente, senão, vejam-se os seguintes dispositivos da legislação das casas de apostas (para além, obviamente, de todo o microssistema normativo protetivo da criança e adolescente)", afirma trecho do documento.

As respostas às notificações serão utilizadas para subsidiar processo administrativo em trâmite na AGU, originado a partir de requerimento do Ministério da Saúde, sobre a temática dos jogos de apostas/jogos de azar e seus impactos para as políticas públicas federais, especialmente as relacionadas à saúde mental da população.

 

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