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Política e Eleições Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 16:40 - A | A

27 de Dezembro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / OPERAÇÃO SUSERANO

Alvo da investigação, Luluca tem pedido negado pelo TJMT para incluir secretário-chefe da Casa Civil como investigado

O desembargador Gilberto Giraldelli, relator do caso, destacou que a defesa não juntou aos autos um único documento sobre o inquérito, o que inviabilizou a análise dos fatos apurados e dos possíveis envolvidos

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou admitir a responsabilização penal generalizada de autoridades com foro privilegiado e negou atrair para a segunda instância a investigação que apura um possível rombo de R$ 28 milhões, a partir da execução de emendas parlamentares. A decisão colegiada foi publicada no último dia 20.

A investigação foi desencadeada pela Operação Suserano, que apontou um sobrepreço de até 80% do valor de mercado em termos de fomento que seriam usados para a compra de kits de agricultura familiar.

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Alvo da operação, o ex-secretário Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, o “Luluca Ribeiro” ingressou com reclamação no TJMT, alegando que o secretário-chefe da Casa Civil também deveria constar entre os investigados, uma vez que os atos apurados envolvem a tramitação de processos administrativos com a participação da Casa Civil. Assim, o Tribunal deveria atrair para si a competência para processar o inquérito.

O desembargador Gilberto Giraldelli, relator do caso, destacou que a defesa não juntou aos autos um único documento sobre o inquérito, o que inviabilizou a análise dos fatos apurados e dos possíveis envolvidos.

“Data máxima vênia, mais do que incursionar em premissa desacertada, acolher a tese do reclamante implicaria em indevida responsabilização objetiva e generalizada, a qual é rechaçada pelo Direito Penal brasileiro e independe da existência de dolo na conduta, que não se perfaz sem o elemento volitivo, consistente na vontade de se apropriar ou de desviar recurso público para fim diverso do que se destina e com vistas a obter proveito próprio ou alheio, ou seja, com intenção de causar dano à Administração, e também prejuízo ao erário”.

Por fim, o relator afirmou que a defesa deve se pautar nas acusações contra Luluca, “ e não sobre o alargamento do espectro de sujeitos investigados a fim de diluir fortuita responsabilização, mesmo porque incumbe à Polícia Judiciária Civil e ao Ministério Público a análise dos elementos fáticos e jurídicos conducentes ou não ao embasamento de uma investigação, não cabendo a este eg. Tribunal de Justiça, diante da indignação de um dos investigados, dizer aos órgãos da persecução criminal quem deve ser indigitado como autor ou partícipe dos crimes em apuração, mormente quando não há indicativos concretos do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro nos ilícitos investigados”.

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