PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Com apoio do deputado federal Coronel Assis (União-MT), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, representando um passo significativo na discussão sobre a limitação das decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores.
O deputado federal Coronel Assis expressou que a medida busca promover um equilíbrio entre os Poderes da República, enfatizando que a proposta não é uma questão de revanchismo ou disputa, mas sim um serviço em prol da liberdade do país.
“Não se trata de revanchismo e nem de disputa por poderes, é uma questão de equilíbrio entre os Poderes da República, portanto, um grande serviço para o povo brasileiro. Estamos trabalhando pela liberdade do nosso país”, avalia o deputado Coronel Assis, que juntamente com 38 parlamentares que integram a CCJ votaram favorável à PEC.
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PEC 8/21
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, ao proibir que decisões monocráticas nos Tribunais Superiores e no STF suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República e do Poder Legislativo, busca estabelecer um controle mais rigoroso sobre o poder decisório do Judiciário. Com isso, as decisões unilaterais dos ministros só poderão ter esse efeito em situações excepcionais, como quando o Judiciário estiver em recesso e houver uma grave urgência ou risco de dano irreparável.
Além disso, a PEC determina que, após o recesso, deve haver um prazo de 30 dias para que a questão seja julgada por um colegiado. Essa medida visa garantir que as decisões que possam impactar a legislação ou ações do Executivo e do Legislativo sejam tomadas com a participação de um grupo maior de juízes, promovendo, assim, uma maior transparência e legitimidade nos processos decisórios. Essa mudança pode provocar um debate intenso sobre a autonomia do Judiciário e a separação de poderes no Brasil.
A proposta também estabelece um prazo de seis meses para que Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sejam julgadas após o deferimento de uma medida cautelar. Essa medida visa acelerar o processo judicial, garantindo que questões que possam afetar a constitucionalidade de leis e atos sejam tratadas de forma mais ágil pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso as ADIs não sejam julgadas dentro desse prazo, elas automaticamente ganharão prioridade na pauta do STF, o que pode resultar em um fluxo mais eficiente de casos importantes.