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Política e Eleições Domingo, 01 de Setembro de 2024, 11:40 - A | A

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Política e Eleições / MEDIDAS MAIS SEVERAS

Comissão da Câmara aprova projeto que amplia de três para oito anos a internação de adolescente infrator

Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em Brasília (DF) aprovou o Projeto de Lei 2325/24 que propõe mudanças significativas no sistema de internação de adolescentes. A ampliação do prazo máximo de internação de três para oito anos e o aumento da idade para liberação compulsória de 21 para 26 anos visam proporcionar um período mais longo de reabilitação e reintegração para adolescentes que cometem atos infracionais graves. O projeto ainda precisará passar por outras etapas legislativas antes de se tornar lei.

O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado federal Delegado Ramagem (PL-RJ), propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o objetivo de combater o aumento da criminalidade entre jovens. Segundo o deputado, o projeto busca endurecer as medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais graves, estendendo o período máximo de internação de três para oito anos e aumentando a idade de liberação compulsória de 21 para 26 anos. A justificativa do parlamentar é que essas mudanças ajudariam a enfrentar o crescimento da criminalidade nessa faixa etária, oferecendo um tempo maior para a recuperação e reintegração desses jovens à sociedade.

“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto. 

“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse. 

Internação cautelar

A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.

O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico. 

Lista de atos infracionais

O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:

-ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;

-reiteração no cometimento de outras infrações graves; e

-descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

O projeto permite a internação também nos casos:

-atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;

-tortura;

- terrorismo;

- quadrilha ou associação criminosa; e

- tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa). 

O próximo passo, o projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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