ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
No Brasil, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), conhecido como mercado de carbono, entrou agora em fase de implementação após a sanção do PL 182/2024, que se transforma na Lei nº 15.042 de 11 de dezembro de 2024. Esse promete ser um marco no país para alinhar desenvolvimento econômico e metas climáticas.
Para que sua implementação seja bem-sucedida, o Ministério da Fazenda, com assistência técnica do programa Partnership for Market Implementation (PMI) do Banco Mundial, desenvolveu um Roteiro de Implementação do SBCE.
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O objetivo mais importante é garantir previsibilidade e segurança jurídica para as empresas reguladas, além de atrair investimentos internacionais e posicionar o Brasil como protagonista no mercado global de carbono. Esse processo gradual busca evitar impactos bruscos na economia, ao mesmo tempo em que oferece às empresas a oportunidade de se adequar às novas regras.
Ao falar sobre o tema, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad aposta que a medida impulsionará as exportações brasileiras. “Esse tema é essencial para o sucesso econômico do país porque a falta de atenção à preservação dos biomas pode servir de pretexto para a elevação de barreiras [comerciais] contra produtos brasileiros”, explicou, durante sua participação na plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, nesta quinta (12), em Brasília.
Acesse um sumário com o roteiro de implantação do o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)
A implementação do SBCE está dividida em cinco fases principais.
● Fase 1 (12 a 24 meses): regulamentação inicial, criação do órgão gestor e definição dos setores que serão regulados. Nesse momento, serão definidos os detalhes operacionais do sistema e as bases jurídicas para o funcionamento do mercado.
● Fase 2 (12 meses): operacionalização do sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV) das emissões. As empresas terão de reportar suas emissões de forma padronizada, criando uma base de dados que permitirá a fiscalização do mercado.
● Fase 3 (24 meses): início da obrigação de apresentar relatórios de emissões e planos de monitoramento, o que fornecerá os dados necessários para o primeiro Plano Nacional de Alocação (PNA).
● Fase 4: início do primeiro ciclo de alocação de CBEs e operacionalização dos primeiros leilões. Será publicado o PNA, que definirá as regras de distribuição de cotas e o volume inicial disponível para o mercado. Nessa fase, as primeiras CBEs começam a ser emitidas e negociadas, com a participação das empresas reguladas.
● Fase 5: implementação plena do mercado, com o primeiro leilão de CBEs e o início do mercado secundário, que permitirá negociações entre empresas.
Os esforços necessários ao longo dessas cinco fases estão distribuídos em quatro áreas temáticas: i) design, escopo e ambição; ii) conformidade e fiscalização, iii) alocação, comércio e rastreamento de ativos, e iv) governança e engajamento das partes interessadas.