ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A Controladoria-Geral da União (CGU) cumpriu, dentro dos prazos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, a entrega de Guia com normas e orientações para Fundações de Apoio a fim de que haja aplicação e prestação de contas adequadas quanto às emendas parlamentares federais, com transparência e rastreabilidade por essas instituições.
O documento foi elaborado com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Educação (MEC). A decisão da Corte foi tomada há um mês após análise de Relatório Técnico produzido pela CGU, que apresentou os resultados de auditoria realizada sobre as 33 entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de empenhos e o maior valor de pagamentos oriundos de emendas parlamentares no período de fevereiro e dezembro do ano passado.
A criação do documento visa a facilitar a verificação das obrigações legais de transparência na execução de recursos de emendas parlamentares por meio de projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional operacionalizados com fundações de apoio. O objetivo principal é dar segurança e agilidade para implementação das obrigações pelas entidades.
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Segundo a Lei nº 8.958/1994, as fundações de apoio, credenciadas pelo ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), possuem como missão, inclusive naquilo que diz respeito a emendas parlamentares, prestar o apoio na gestão administrativa e financeira dos recursos destinados aos projetos executados.
O documento lista as condições satisfatórias a serem tomadas como referência para auto avaliação e ajustes nas páginas eletrônicas das entidades para que verificações por atores externos, como a própria Controladoria-Geral da União (CGU), imprensa e sociedade de forma geral sejam possíveis a qualquer tempo.
Seções do Guia
Para facilitar o entendimento e fazer com que as informações sejam claras e objetivas, o Guia é dividido em quatro seções que organizam todo o conteúdo:
1. A transparência prevista na lei sobre o relacionamento entre instituições públicas e fundações de apoio, e na lei de inovações;
2. A transparência de acordo com a LAI para quaisquer recursos federais;
3. Os parâmetros de transparência para emendas parlamentares federais decorrentes de posicionamentos do STF;
4. Condição desejável e orientações sobre como buscar e organizar a informação que deve ser divulgada.
Além de orientar, o guia também traz indicações de como extrair informações de outras plataformas de transparência do Governo Federal a fim de apoiar o trabalho dessas instituições.
Condições Desejáveis
O documento elenca aquelas que são as condições desejáveis para que as informações sejam publicadas pelas instituições na internet de maneira clara e que permitam a fiscalização dessas informações:
• Identificação da entidade, de fácil acesso na página principal da entidade na internet.
• Funcionalidade de pesquisa e acesso a projetos contratados ou conveniados com a Fundação de Apoio, hospedada preferencialmente em página dedicada à transparência, cujo acesso é viabilizado pela página inicial da entidade na internet.
• Funcionalidade de pesquisa orientada pelas emendas parlamentares que fazem parte do financiamento dos projetos contratados ou conveniados com a Fundação de Apoio, hospedada preferencialmente em página dedicada à transparência, cujo acesso é viabilizado pela página inicial da entidade na internet.
Proporcionar a possibilidade de fiscalização para todos os atores da sociedade faz parte do processo de melhoria no uso dos recursos públicos e na correção da aplicação desses recursos.
Portal da transparência e emendas parlamentares
A Controladoria-Geral da União (CGU) melhorou os mecanismos do Portal (https://portaldatransparencia.gov.br) para aumentar a transparência e a rastreabilidade dos dados sobre emendas parlamentares publicados no Portal da Transparência do Governo Federal.
A iniciativa de reestruturar a ferramenta e disponibilizar, de forma simplificada e facilitada, as informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9) cumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal.
As melhorias asseguram a plena integração entre as diferentes bases de dados do Portal para garantir maior rastreabilidade e controle social das emendas com um menor número de cliques, facilitando buscas gerais e específicas, de acordo com o interesse do usuário. Entre as novidades implementadas estão a Consulta por Emenda Parlamentar, por Favorecido e por Documento de Despesas de Emendas.