PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Projeto de Resolução nº 47/2024, apresentado pelo deputado federal Coronel Assis (União-MT), propõe mudanças no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para fortalecer o processo de fiscalização do Poder Legislativo sobre os ministros de Estado. De acordo com a proposta, quando um ministro for convocado pela Câmara dos Deputados e não comparecer, a justificativa apresentada por ele deverá ser analisada pelo Plenário ou pela Comissão competente no prazo de até duas sessões ou reuniões.
Caso a justificativa não seja considerada adequada, a Comissão ou o Plenário terá a prerrogativa de encaminhar uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se inicie o processo por crime de responsabilidade contra o ministro ausente.
A proposto pelo deputado Coronel Assis, busca reforçar a aplicação do artigo 50 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo estabelece que os ministros de Estado devem comparecer às convocações feitas pelo Congresso Nacional, suas Casas ou Comissões, e que a ausência não justificada configura crime de responsabilidade.
A iniciativa do deputado visa garantir que a justificativa para o não comparecimento seja rigorosamente avaliada pela Câmara dos Deputados. Se a justificativa não for considerada adequada, o projeto determina que a Câmara ou a Comissão competente deve encaminhar o caso à Procuradoria-Geral da República, iniciando o processo legal por crime de responsabilidade contra o ministro ausente.
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“Entretanto, ao longo desses mais de trinta anos de Nova Democracia, não se observou a responsabilização de qualquer ministro de Estado pelo não comparecimento injustificado ao Congresso Nacional, o que revela, por um lado, um déficit na aplicação do instituto da convocação ministerial, previsto no art. 50 da Carta Magna, e, por outro lado, evidencia a necessidade de reforço da normatividade regimental que concretize essa norma constitucional”, justifica o parlamentar.
A proposta do deputado federal Coronel Assis visa alterar o art. 219 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e, se aprovada, vai fortalecer a atuação dos parlamentares em sua função fiscalizadora do Poder Executivo.
“É inadmissível que um ministro de Estado, quando convocado pelo Poder Legislativo para esclarecer condutas que afetam toda a sociedade, simplesmente descumpra seu dever constitucional não apresentando justificativas ou as apresentando de forma infundada, sem sofrer consequências. Quando uma comissão ou o plenário da Câmara aprova a convocação de um ministro, é o próprio povo quem o está convocando; portanto, não pode ficar sem resposta”, reforça o deputado.