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Política e Eleições Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 16:40 - A | A

02 de Dezembro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / SEM DANOS MORAIS

Fabio Garcia ganha na justiça de Emanuel Pinheiro que pleiteava indenização de R$ 30 mil por afirmar que "divulgação atacava sua honra"

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão e a crítica política são pilares do Estado Democrático de Direito.

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá decidiu pela improcedência da ação de danos morais movida pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, contra o secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Fabio Garcia. A ação foi motivada por uma publicação feita por Garcia em sua conta no Instagram, na qual o ex-prefeito alegava ter tido sua honra atacada. A decisão é do dia 27 de novembro. 

A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, que avaliou que a publicação reproduziu informações já amplamente divulgadas por veículos de comunicação regionais e não ultrapassou os limites da crítica política.

Segundo a sentença, "a mera veiculação de críticas políticas, ainda que severas, no âmbito do debate público e sem ofensas pessoais diretas, não caracteriza, por si só, o dano moral".

Emanuel Pinheiro alegou que a publicação feita por Fabio teria sugerido que ele cometeu apropriação indevida contra servidores municipais, o que, segundo ele, lesava sua imagem pública. O ex-prefeito pleiteava indenização no valor de R$ 30 mil, sustentando que a postagem, divulgada para mais de 29 mil seguidores, teria causado danos à sua honra e reputação.

Em defesa, Fabio Garcia afirmou que a postagem baseava-se em informações públicas e matérias jornalísticas já divulgadas por diversos veículos de imprensa, negando qualquer intenção de ofensa ou calúnia. Ele também argumentou que agiu dentro do direito constitucional à liberdade de expressão e à crítica política.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão e a crítica política são pilares do Estado Democrático de Direito. Além disso, o magistrado destacou que o autor da ação não conseguiu demonstrar a efetiva ocorrência de dano moral.

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“Não foi demonstrado pela parte autora que a publicação da matéria, por si só, causou prejuízos à sua imagem, ainda que inconveniente, tenha causado um impacto relevante em sua esfera pessoal, como constrangimento, abalo psicológico ou ofensa à dignidade, que justificasse o pleito indenizatório por danos morais”, diz trecho da decisão. 

Após a decisão, Fábio afirmou que a sentença reforça a importância da liberdade de expressão e do direito ao debate político. “Vivemos em uma democracia, onde é essencial que os agentes públicos estejam abertos à crítica, desde que feita dentro dos limites da legalidade. Sempre atuei com responsabilidade e respeito às instituições, e essa decisão reflete o valor da verdade e da transparência”, declarou.

Com a sentença, o processo foi encerrado em primeira instância, sem custas nem honorários advocatícios, conforme previsto pela Lei dos Juizados Especiais.

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