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30 de Setembro de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / DEFESA AGROPECUÁRIA

Governo Federal sanciona Lei para medidas de enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária

A publicação consiste na autorização de custeio de deslocamento em operações de defesa agropecuária

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 14.989 que autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em operações da defesa agropecuária, em apoio ao enfretamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

A medida autoriza o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) diante de declarações de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, efetuar o pagamento de diárias e de passagens diretamente a servidores e a empregados públicos dos órgãos e das entidades federais, estaduais, distritais e municipais integrantes do Suasa que atuarem em operações de defesa agropecuária, como custear despesas utilizadas no deslocamento.

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Para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária, a Lei permite que as autoridades públicas do Suasa adotem medidas como, estudo ou investigação epidemiológica; restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários e fômites por qualquer modal logístico no território nacional e internacional; determinação de medidas de contenção, de desinfecção, de desinfestação, de tratamento e de destruição aplicáveis a produtos, a equipamentos e a instalações agropecuários e a veículos em trânsito nacional e internacional no País; e entre outros.

Com o objetivo de promover a saúde, por meio da Lei nº 8.171/1991, foi proposto a organização das ações de Defesa Agropecuária por meio de um Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, articulado com o Sistema Único de Saúde (SUS), no que se refere à saúde pública. O Suasa abrange o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV); Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA); Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas (SISBI-AGRI); e Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários (SISBI-PEC)

A publicação ainda apresenta que diante do estado de emergência, a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, dos requisitos legais de adimplência exigíveis para a celebração de ajuste com a administração pública federal.

UNIÃO – Pela nova lei, a União pode doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária a órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, dos requisitos legais exigíveis para celebração de ajuste com a administração pública federal.

CONTRATAÇÃO – O texto também determina que a contratação para atender às necessidades decorrentes de risco iminente à saúde animal, vegetal ou humana, de calamidade pública e de emergência ambiental, fitossanitária, zoossanitária ou em saúde pública não exigirá processo seletivo.

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