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Política e Eleições Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 16:40 - A | A

10 de Setembro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / TÍTULO CANCELADO

Juiz Eleitoral indefere mandado de segurança de Miriam Calazans e candidata a vice na chapa de Kennedy segue barrada neste pleito

Miriam sustenta que sua exclusão do processo eleitoral é um problema "meramente formal"; o magistrado entendeu que a decisão está claramente fundamentada na lei que instituiu a identificação biométrica do eleitor

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) Eustáquio Inácio de Noronha Neto indeferiu o mandado de segurança da candidata a vice-prefeita de Cuiabá, Miriam Calazans dos Santos (PDT), que busca concorrer à eleição municipal na Capital na chapa do candidato Domingos Kennedy (MDB). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta segunda-feira (09). 

Miriam apresentou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Juízo Eleitoral da 1ª Zona de Cuiabá-MT que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para a regularização da situação cadastral de eleitor, objetivando a participação nas eleições municipais de 2024 como candidata ao cargo de vice-prefeita do município de Cuiabá.

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A impetrante relata que teve sua candidatura indeferida devido a situação cadastral irregular de seu título de eleitor, o que impede o pleno gozo de seus direitos políticos, principalmente o de ser votada, que por essa razão ingressou com pedido de regularização de sua situação cadastral, requerendo que, ao menos de maneira virtual, fosse reconhecida a sua regularidade eleitoral para fins de deferimento de seu registro de candidatura. 

Miriam sustenta que “sua exclusão do processo eleitoral se baseia na irregularidade de seu título de eleitor, resultante de um problema meramente formal”, ou seja, a ausência de coleta de biometria, e acredita que tal fato não deveria impedir sua candidatura.

Para o juiz, apesar da urgência devido à proximidade dos pleitos eleitorais e à tramitação do pedido de registro de candidatura, "neste primeiro momento, não se observam elementos que evidenciem a probabilidade do direito, capazes de fundamentar a concessão da liminar pleiteada”, diz um dos trechos.

"A decisão em questão está claramente fundamentada e apoia-se nos dispositivos da Lei nº 12.034 /2009, que instituiu a identificação biométrica do eleitor, bem como na Resolução TSE nº 23.659, datada de 26 de outubro de 2021, que "Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais correlatos." 

Para o magistrado, não se verifica qualquer indício de abuso ou manifesta ilegalidade neste ato decisório.

"Assim, a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral, ao não apresentar características teratológicas nem ilegalidades, admite contestação por intermédio de recurso próprio, o que torna inadmissível o uso do mandado de segurança, conforme determina a Súmula nº 22 do Tribunal Superior Eleitoral”.

Diante do exposto, Eustáquio indeferiu a tutela de urgência pleiteada. 

Por meio de nota, o candidato Domingos Kennedy diz estar ciente da situação de sua vice  Miriam Calazans.

O candidato Domingos Kennedy (MDB) está ciente da decisão da Justiça Eleitoral desta terça-feira (3) e esclarece que:

• A vice Miriam Calazans irá recorrer da decisão que indeferiu seu registro de candidatura por meio de seu procurador já nomeado nos autos.


• Quanto ao indeferimento do registro de candidatura da chapa, os advogados de Kennedy já protocolaram um Embargos de Declaração requerendo que a juíza, Suzana Guimarães Ribeiro, esclareça os termos da decisão, bem como, conceda ao candidato o prazo legal de 10  dias para que a chapa “Por Amor a Cuiabá” realize a substituição do candidato a vice-prefeito, conforme preceitua o artigo 13 da lei 9.504. 

 

 

 

 

 

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