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Política e Eleições Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 07:40 - A | A

04 de Outubro de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / SOB PENA DE MULTA DE R$ 10 MIL

Juiz Eleitoral manda Botelho apagar mentiras contra Lúdio no instagram e tik tok sobre a classe empresarial

Declaração mentirosa de Botelho foi feita em debate e reproduzida nas redes sociais

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o candidato Eduardo Botelho retire de suas redes sociais publicações com ataques ao candidato a prefeito Lúdio Cabral, da coligação "Coragem e Força pra Mudar".

O magistrado considerou que Lúdio comprovou sua atuação pelo desenvolvimento econômico de Mato Grosso, desmentindo a publicação de Botelho. A decisão é desta quinta-feira (03).

As fake news, ditas originalmente pelo candidato no debate da TV Vila Real, foram publicadas no Instagram e no Tik Tok de Botelho, que deve remover o conteúdo imediatamente, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

"O representante trouxe aos autos uma reportagem que demonstra a aprovação de um projeto de lei de sua autoria, que possibilita aos servidores públicos estaduais atuarem como Microempreendedores Individuais (MEI). Essa informação, indiciariamente, refutaria a alegação do requerido, evidenciando que a propaganda, ao generalizar plenamente a conduta parlamentar do adversário, pode não retratar a verdade, fato que pode prejudicar a imagem do candidato e induzir o eleitorado em erro", avaliou o juiz.

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Outro ponto alegado pela defesa de Lúdio, realizada pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza, foi que houve uso de montagem e trucagem no conteúdo. O objetivo de Botelho seria enganar os eleitores, em especial da classe empresarial, em relação à atuação de Lúdio enquanto deputado estadual.

"Quanto ao periculum in mora, este se evidencia pela necessidade de interromper a veiculação de propaganda eleitoral que, pela sua natureza, pode causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do candidato, além de influenciar indevidamente a decisão do eleitorado", avaliou o juiz Moacir Tortato

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