ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, rejeitou o recurso impetrado pela defesa do prefeito eleito Abilio Brunini (PL) e manteve a reprovação de suas contas de campanha deste ano, bem como a ordem de devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos. A decisão é desta quarta-feira (18).
O magistrado afirma que o recurso utilizado para tentar reverter a sua decisão inicial não foi o adequado, e ainda refutou as alegações apresentadas pelo liberal.
“O requerente, irresignado com o conteúdo do decisum, pretende modificá-lo por esta via, o que não é admissível por meio do recurso utilizado (embargos de declaração). Diante do exposto e com tais considerações, rejeito os embargos de declaração apresentados”, afirmou o juiz.
No recurso, o jurídico de Abilio aponta que foi apresentado relatório de gastos detalhado, indicando todas as contratações e serviços realizados durante a campanha eleitoral. Por isso, alegaram que o juiz foi omisso ao não considerar o documento e pede para que ele reveja a decisão e suspensa a devolução de recursos.
Alex Nunes, contudo, negou a existência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença inicial. O magistrado pontuou que este não é o momento para reanalisar as provas, “pois estaria contrariando o objetivo da presente medida judicial”.
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Na semama passada, Abilio teve suas contas de campanha reprovadas, e o juiz Alex Nunes determinou a devolução de R$ 2,8 milhões devido as irregularidades financeiras apresentadas na prestação de contas do então candidato a prefeito de Cuiabá.
A mais grave são os gastos relativos às produções de vídeos e de comunicação realizados pela empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções LTDA. Com gastos de R$ 2.180 milhões, a campanha não especificou de que forma o serviço foi prestado.
Outro ponto que chamou atenção são os gatos proibidos realizados em favor de partidos que apoiavam a candidatura de Brunini. Dentre eles constam gastos de R$ 72.740,60 em favor do Democracia Cristã (DC) e R$ 85.404,27 em favor do Partido Renovador Trabalhista (PRTB), o que totalizam o montante de R$ 158.144,87.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.