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Política e Eleições Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 16:40 - A | A

31 de Janeiro de 2025, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / DISTRIBUIU COMIDA E BEBIDA

Juiz Eleitoral nega pedido de cassação contra prefeito e vice de Mato Grosso e alega falta de provas

O juiz Dimitri Santos afirmou que não há provas que demostrassem a intenção dos candidatos eleitos em obterem votos de forma irregular

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral negou o pedido de cassação contra prefeito eleito de Figueirópolis D´Oeste, Ademir Felício, o "Mirim", e o seu vice, João Raposa (União Brasil).

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, e foi publicada nesta quinta-feira (30).

O pedido de cassação foi solicitado pelos candidatos da oposição Layr Mota e José Deorides, alegando que Mirim e João Raposo promoveram evento com distribuição gratuita de comida e bebida alcoólica para obtenção de votos, configurando captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da ação.

Na decisão, porém, juiz Dimitri Santos afirmou que não há provas que demostrassem a intenção dos candidatos eleitos em obterem votos de forma irregular.

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"Isso porque, da documentação colacionada aos autos e das provas produzidas durante a instrução processual, não foi possível averiguar com a certeza necessária a ocorrência dos ilícitos supramencionados a ensejar a aplicação da sanção prevista no artigo 41-A da lei nº 9.504/97", escreveu o magistrado.

“Mirim” lamentou a acusação, mas disse que “a Justiça foi feita e hoje saiu a decisão que julgou improcedente as denúncias feita

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