Cuiabá, 18 de Setembro de 2024
DÓLAR: R$ 5,45
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 13:40 - A | A

10 de Setembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / DEFESA DEVE RECORRER

Juiz Eleitoral nega registro de candidatura de Tião da Zaeli vice de Flávia Moretti em Várzea Grande

Ministério Público Eleitoral apontou falta de apresentação de certidão criminal e processo anterior contra ele na Justiça Eleitoral que já o tinha tornado inelegível por 8 anos

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral indeferiu nesta segunda-feira (09), o pedido de registro de candidatura do empresário e ex-prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli (PL), que pretendia concorrer ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada pela advogada Flávia Moretti (PL).

A decisão, do juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela impugnação do registro de Zaeli.

Dentre as irregularidades apontadas pelo MPE e acolhidas pelo magistrado estão a falta de apresentação da certidão criminal no prazo adequado e o processo na Justiça Eleitoral que investiga doação para campanha que ultrapassou os limites estabelecidos.

"Por outro lado, constatou-se que o requerente possui restrição oriunda da anotação de ASE 540, decorrente de processo que tramita perante esta 20ª Zona Eleitoral, implicando sua inelegibilidade” – ID. 122709773", complementa o parecer.

Para o magistrado, os apontamentos do Ministério Público Eleitoral devem resultar na inelegibilidade. “Não obstante, tenha sido devidamente notificado para as mencionadas irregularidades no prazo de 3 dias, o requerente Sebastião dos Reis Gonçalves não atendeu à determinação judicial e deixou de apresentar certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal, documento que é previsto como condição de registrabilidade”, diz trecho do despacho.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

Soma-se a isso que “constatou-se que o requerente tem restrição oriunda da anotação ASE 540, decorrente de processo que tramita perante esta 20ª Zona Eleitoral, implicando sua ilegibilidade”, fator que corresponde à doação em campanha eleitoral acima dos limites permitidos.

“Em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, indefiro o pedido de registro de candidatura de Sebastião dos Reis Gonçalves, para concorrer ao cargo de vice-prefeito”, diz trecho da decisão.

Defesa bolsonarista recorre da decisão 

Tão logo tomou conhecimento da decisão judicial, a coligação "Sede por Mudança", que tem Flávia Moretti como candidata a prefeita, ingressou com recurso na própria 20ª Zona Eleitoral em busca de reformar a decisão. Entre as alegaçõe, está a de que o descumprimento de prazo no fornecimento de documentos ocorreu porque não houve intimação na ação de registro de candidatura de Zaeli, mas sim na do registro da coligação, chamado de DRAP.

"Em uma conduta duvidosa, a secretaria eleitoral publicou um edital dúbio que não pode gerar efeitos de intimação objetiva como a sentença embargada deseja declarar", alega a defesa de Zaeli.

 

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation