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Política e Eleições Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, 13:40 - A | A

17 de Dezembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / GASTOS NA CAMPANHA

Juíza Eleitoral arquiva ação contra prefeito eleito de Boa Esperança do Norte por suposto abuso de poder

A defesa da chapa, patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, conseguiu provar que esse suposto excedente, na verdade, foi gasto com advogados e contadores, o que se enquadra em serviços essenciais à ampla defesa e não entra na conta para o limite

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, arquivou o processo contra o prefeito eleito de Boa Esperança do Norte (389 km ao norte de Cuiabá), Calebe Francio (MDB), e seu vice, Jair Obregão (PL), a pedido do Ministério Público Eleitoral. A ação pedia que a chapa fosse investigada por suposto abuso de poder econômico, pois, segundo o MP, teria extrapolado o limite de gastos da campanha.

O limite de gastos fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a primeira eleição do mais novo município de Mato Grosso foi de R$ 147,9 mil. Inicialmente o MP entendeu que Calebe e Jair teriam gasto R$ 169 mil, o que configuraria um excesso de 14,2%.

Porém, a defesa da chapa, patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, conseguiu provar que esse suposto excedente, na verdade, foi gasto com advogados e contadores, o que se enquadra em serviços essenciais à ampla defesa e não entra na conta para o limite de despesas de campanha.

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O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu pelo arquivamento da ação, tendo em vista que não houve extrapolação dos gastos, o que foi determinante para a decisão da juíza eleitoral, já que a exclusão desses serviços das despesas “visa proteger o pleno exercício do direito à ampla defesa, um direito fundamental garantido constitucionalmente”.

"Por sua vez, o artigo 18-A da Lei nº 9.504/97, em seu caput e parágrafo único, estabelece que os gastos advocatícios e de contabilidade não estão sujeitos aos limites de despesas de campanha. Esta exclusão tem por objetivo assegurar o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, princípios constitucionais fundamentais", diz trecho da decisão.

E que "a opção legislativa de não incluir esses gastos no cômputo das despesas de campanha assegura que candidatos possam contar com suporte jurídico e contábil sem que isso represente uma infração aos limites legais de gastos".

Calebe Francio (MDB), e seu vice, Jair Obregão (PL) foram diplomados pela Justiça Eleitoral na última sexta-feira (13), para o primeiro mandato no mais novo município de Mato Grosso.

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