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Política e Eleições Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 13:40 - A | A

26 de Julho de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / PROBLEMA CRÔNICO

Justiça determina que DAE regularize fornecimento de água em bairro de Várzea Grande após intervenção da Defensoria Pública

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral fixou multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras medidas e responsabilização pessoal do gestor público

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Após ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), a Justiça determinou na última segunda-feira (22), que o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Várzea Grande apresente, em 15 dias, um cronograma para disponibilização de caminhões-pipa no bairro Jardim Petrópolis.

De acordo com a decisão, a autarquia municipal de água e esgoto deve ainda viabilizar um projeto de instalação da rede de tratamento e abastecimento de água no local, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

A ação civil pública foi protocolada pelo defensor público Marcelo Leirião, no dia 23 de novembro do ano passado, visando regularizar o fornecimento de água potável para os moradores da região, até que a rede de abastecimento seja implantada.

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“O problema de água aqui em Várzea Grande é crônico, tem várias décadas que isso acontece. Um bairro é atendido, o outro não, depois eles vão fazendo o rodízio”, afirmou o defensor.

Conforme os autos, os moradores do bairro Jardim Petrópolis sofrem há muito tempo com a falta de um sistema de tratamento e abastecimento de água, apesar das diversas solicitações encaminhadas pela associação de moradores à autarquia municipal de água e esgoto.

Nas ocasiões em que falta água, a Prefeitura deveria garantir aos cidadãos o fornecimento de caminhões-pipa. No entanto, moradores do bairro relataram que muitas vezes não conseguem fazer a solicitação ou não têm o pedido atendido.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral fixou multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras medidas e responsabilização pessoal do gestor público.

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