Cuiabá, 06 de Outubro de 2024
DÓLAR: R$ 5,46
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Domingo, 29 de Setembro de 2024, 08:00 - A | A

29 de Setembro de 2024, 08h:00 A- A+

Política e Eleições / PROPAGANDA ELEITORAL

Justiça determina que Miltão remova propaganda afirmando que VG é “vergonha nacional em saneamento”

Na propaganda, o candidato Milton Dantas acusa Kalil de ser um dos "culpados" pelo município estar nesta situação

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral, determinou na última sexta-feira (27) que Milton Dantas, conhecido como Miltão (PSOL), candidato a prefeito de Várzea Grande, remova uma propaganda eleitoral em que afirma que o município é uma "vergonha nacional em saneamento" e responsabiliza o atual prefeito e candidato à reeleição, Kalil Baracat (MDB), como um dos "culpados". A decisão judicial visa impedir que declarações consideradas caluniosas ou difamatórias sejam utilizadas na campanha, preservando a integridade do debate eleitoral.

A decisão do juiz Wladys Roberto Freire do Amaral atende à Representação por Propaganda Irregular movida pela coligação "Várzea Grande Melhor", que apoia a reeleição do prefeito Kalil Baracat (MDB). Na representação, a coligação alegou que o candidato Milton Dantas (Miltão) utilizou recursos de montagem, trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais em sua propaganda, transmitida no horário eleitoral gratuito em 26 de setembro, tanto no bloco diurno (12h00min a 12h10min) quanto no noturno (19h30min a 19h40min).

A coligação solicitou, em caráter liminar, a suspensão imediata da propaganda nos horários mencionados e que os representados, bem como as emissoras de rádio e televisão de Várzea Grande, fossem notificados para interromper a exibição do material questionado. O objetivo é evitar a disseminação de conteúdo considerado inadequado, preservando a lisura do processo eleitoral.

“Não restam dúvidas quanto à utilização de montagem, trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais na propaganda veiculada em meio televisivo, no dia 26/09/2024, durante o horário eleitoral gratuito, nas inserções das 12h00min a 12h10min e das 19h30min a 19h40min, de autoria da federação e dos candidatos representados”, diz trecho da decisão.

O juiz apontou ainda que a manutenção da propaganda eleitoral, além de promover um desequilíbrio na disputa político-eleitoral, “tem o potencial de acarretar prejuízos irreversíveis à coligação e ao candidato Kalil Baracat, comprometendo, outrossim, a regularidade do próprio processo eleitoral”.

Ao final, ele determinou a remoção da propaganda eleitoral impugnada, que consiste em um vídeo de aproximadamente 30 segundos, e que Miltão se abstenham de reproduzir/divulgar, em qualquer meio, a citada propaganda apontada como irregular.

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation