Cuiabá, 16 de Setembro de 2024
DÓLAR: R$ 5,51
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 13:30 - A | A

07 de Agosto de 2024, 13h:30 A- A+

Política e Eleições / MULTA DE R$ 20 MIL

Justiça Eleitoral aplica multa a Moretti e Zaeli por distribuir panfletos

A ação foi protocolada pelo MDB, do prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat, que é candidato à reeleição

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Após decisão proferida pelo juiz da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral, a Justiça Eleitoral aplicou uma multa de R$ 20 mil à candidata a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, e ao vice Tião da Zaeli, ambos do Partido Liberal, por propaganda antecipada. A ação foi protocolada pelo MDB, do prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat, que é candidato à reeleição.

De acordo com Baracat, os adversários realizaram propaganda antecipada ao distribuir panfletos com imagens pessoais e propostas de governo, além de publicar vídeo e suas redes sociais. Duranto uma passeata, eles distribuíram panfletos, interagiram com eleitores, concederam entrevistas e visitaram o comércio local.

Na decisão, o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral destacou que a propaganda antecipada pode ser configurada mesmo que não seja explícita, desde que a intenção de angariar votos seja evidente.

"Para a caracterização da conduta ilícita, consubstanciada na propaganda eleitoral em período vedado, não se exige que o comportamento ou a manifestação do pré-candidato ocorra de forma incisiva ou explícita, podendo acontecer por outros meios, ainda que velados, desde que fique clara a sua intenção de arregimentar o voto do eleitor”.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

Propaganda eleitoral

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e sujeita a multa.

Além disso, o dia 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita para candidatas e candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e TV, caso isso seja requerido.

Propaganda antecipada

Além de abordarem eleitores nas ruas e no comércio local, as redes sociais da candidata Flávia Moretti mostraram-na em caminhada pelas ruas de Várzea Grande, onde aparece com eleitores segurando panfletos que contêm a imagem dos pré-candidatos.

Além disso, foi utilizada a frase “Aquele sentimento de mudança...” no perfil de Moretti, revelando atos de campanha eleitoral vedados pela legislação.

“No caso em apreço, a caminhada ou passeata realizada pelos representados, com a entrega de material impresso aos eleitores (panfletagem), ocorreu em vias públicas ou locais acessíveis ao público, em clara afronta ao que determina a lei eleitoral”, escreveu o magistrado Wladys Roberto Freire do Amaral em sua decisão.

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation