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Política e Eleições Sábado, 22 de Fevereiro de 2025, 10:12 - A | A

22 de Fevereiro de 2025, 10h:12 A- A+

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Justiça Eleitoral de SP condena Marçal a 8 anos de inelegibilidade

Ação partiu de Guilherme Boulos e de sua coligação "Amor por São Paulo", e do PSB, de Tabata Amaral, que concorreram à prefeitura da capital paulista; empresário pode recorrer

MARIA CLARA MATOS, CAIO JUNQUEIRA
DA CNN

O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado a oito anos de inelegibilidade nesta sexta-feira (21) por abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo.

Com isso, o tempo em que Marçal ficará inelegível começa a contar a partir de 2024, ou seja, vai até 2032. Em janeiro, ele confirmou sua candidatura à Presidência da República em 2026. A defesa do empresário (leia abaixo) disse à CNN que apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O magistrado responsável pelo caso, Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, entendeu que Marçal ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. A divulgação custaria R$ 5 mil.

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“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz.

Segundo o magistrado, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.

“Enfim, não é permitido, desta forma, uso de rede social para disseminar ‘fake news’ sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no fundo partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários conforme seguinte trecho do vídeo do réu“ (…) Eu tô concorrendo a uma eleição desleal aqui onde eu não uso dinheiro público e os bonitões gastam 100 milhões de reais para fazer propaganda enganosa”, prosseguiu Zorz em sua decisão

Ainda de acordo com o juiz, a acusação não foi refutada pelos réus.

“Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, continuou.

A ação contra Marçal foi aberta a partir de um pedido de investigação do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), que também concorria ao cargo, e por sua coligação “Amor por São Paulo”, formada pela Federação PSOL-Rede e a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B, PV) e o PDT. E também do PSB, da deputada Tabata Amaral.

Procurado pela CNN, Paulo Hamilton Siqueira Jr. coordenador jurídico da campanha de Pablo Marçal, disse que “o conteúdo probatório produzido nas ações não são suficientes para a procedência da AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral]. Em breve será apresentado recurso ao TRE-SP com os argumentos necessários para a reforma da decisão”.

Marçal, por sua vez, disse que gravou “milhares de vídeos de apoio político para candidatos a prefeito e vereadores em todo o país e estou em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral”.

“Continuo acreditando na justiça e tenho certeza de que tudo será esclarecido durante o processo de recurso”, finalizou o empresário.

Candidata a vice de Marçal não foi condenada

Antonia de Jesus Barbosa Fernandes (PRTB), candidata a vice-prefeita na chapa do empresário Pablo Marçal, foi absolvida pela Justiça. Assim como ele, Antonia respondia por abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e arrecadação ilícita de recursos.

No entendimento do juiz Zorz, não há indícios que a candidata tenha participado diretamente do suposto esquema de “venda” dos vídeos para compra de apoio político.

“Já, em relação à imposição de sanção de inelegibilidade deixo de aplicá-la em relação à candidata a vice-prefeita por não existir nas iniciais indicação de que participara diretamente do vídeo referente à proposta efetuada pelo candidato Marçal de compra apoio político, nem mesmo de que reproduzira ou “curtira” referido vídeo em suas redes sociais.”, completou o juiz.

Além de pontuar que a candidata do PRTB não havia reproduzido nem curtido as publicações na rede, Zorz acrescenta que era uma “mera beneficiária”.

 

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