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Política e Eleições Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 16:40 - A | A

17 de Setembro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / ATAQUES DEFAMATÓRIOS

Justiça Eleitoral determina que Botelho tenha direito de resposta na rede social de Abilio por 48 horas

Candidato do União terá 48h de presença na rede social do deputado federal do PL

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou que o candidato a prefeito Eduardo Botelho (União) tenha direito de resposta nos stories do perfil da rede social Instagram do candidato Abilio Brunini (PL), após repetidos ataques com fakenews.

A postagem terá de ficar por 48h na rede social de Abilio, por conta das publicações em que insistiu na falsa informação de que Botelho teria confessado algum crime ou estaria envolvido em algum caso de corrupção.

Nessa linha, conclui o relatório ministerial: “Assim, opina pela procedência da representação e pela concessão do direito de resposta ao candidato Eduardo Botelho, nos termos do art. 58 da Lei nº 9.504/97, devendo o conteúdo da resposta permanecer disponível por 48 (quarenta e oito) horas, conforme o disposto no art. 58, IV, b, da referida lei” (ID 123042662 - pág. 10).

“Reputa–se sabidamente inverídica a propaganda exibida em cadeia de rádio, que imputa a candidato acusação em crime de corrupção”, consta de trecho da decisão.

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O magistrado pontuou ainda que os participantes do processo eleitoral devem pautar suas condutas de forma a evitar a propagação de mensagens falsas.

Eduardo Botelho tem sido alvo de uma campanha de ataques difamatórios por parte dos adversários Abilio Brunini (PL), Lúdio Cabral (PT) e Domingos Kennedy (MDB).

Desde o início do ano eleitoral, já foram mais de 30 decisões favoráveis a Eduardo Botelho por conta da divulgação de informações falsas e descontextualizadas.

O magistrado Moacir Rogério Tortato já chegou a afirmar, em uma das decisões, que tem se usado o “vale tudo pelo voto”.

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