Cuiabá, 25 de Setembro de 2024
DÓLAR: R$ 5,47
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 07:40 - A | A

25 de Setembro de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / SOB PENA DE MULTA

Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo em que Abilio diz que Botelho "caiu nas pesquisas" com imagem do incidente que ridiculariza o adversário

“O episódio foi utilizado de forma jocosa para sugerir uma suposta ‘queda’ do candidato nas intenções de voto, conforme pesquisa eleitoral divulgada no mesmo dia, com resultados favoráveis ao candidato Abílio Brunini”, citam.

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato à Prefeitura de Cuiabá Abilio Brunini (PL) remova imediatamente das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, vídeo em que o candidato Eduardo Botelho (União Brasil) aparece caindo das costas de um apoiador, como se estivesse ‘caindo nas pesquisas’. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24) pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato.

A Coligação Juntos por Cuiabá, composta pelas agremiações partidárias União Brasil, Republicanos, PP, PSB, PMB, Podemos, Solidariedade e a Federação PSDB/Cidadania, de Eduardo Botelho, entrou com representação por propaganda eleitoral irregular com pedido de tutela de urgência em desfavor da Coligação Resgatando Cuiabá, formada pelos partidos PL, NOVO, PRTB e DC, e dos candidatos Abilio Jacques Brunini Moumer e Vânia Garcia Rosa, por divulgação de propaganda eleitoral supostamente irregular em redes sociais, que, segundo a inicial, ridiculariza o candidato Eduardo Botelho.

A parte representante alega que, no dia 22 de setembro de 2024, os representados veicularam, em suas redes sociais, vídeo contendo montagem em que “ridicularizavam um pequeno acidente ocorrido com o candidato Eduardo Botelho, que se desequilibrou e caiu durante um ato de campanha”, diz trecho. 

“O episódio foi utilizado de forma jocosa para sugerir uma suposta ‘queda’ do candidato nas intenções de voto, conforme pesquisa eleitoral divulgada no mesmo dia, com resultados favoráveis ao candidato Abílio Brunini”, citam. 

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL 

Alega-se que a montagem degrada a imagem de Botelho e extrapola os limites do direito à livre manifestação e configura a prática de desinformação.

Na decisão, o juiz Moacir Rogério Tortato destacou que "a popularidade dos representados nas redes sociais pode agravar ainda mais o impacto, tornando essencial a imediata remoção do conteúdo para evitar maiores desequilíbrios no pleito. Portanto, tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano estão suficientemente demonstrados, justificando a concessão da tutela de urgência pleiteada".

Ante o exposto, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata remoção do conteúdo nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 para cada representado em caso de descumprimento, além da proibição de retransmissão do conteúdo por qualquer outro meio propagandístico.

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation