ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, condenou o deputado estadual, Lúdio Cabral, a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda negativa antecipada contra o também deputado, Eduardo Botellho, no Instagram. Ambos são pré-candidatos à prefeito de Cuiabá. A sentença é desta quinta-feira (25).
A decisão atendeu o pedido do partido União Brasil – Cuiabá. A agremiação reclamou de um vídeo postado no perfil de Lúdio do Instagram, onde afirma que a população não pode deixar Botelho, que é filiado ao referido partido, ser prefeito de Cuiabá, "por que já pensou colocar a raposa para cuidar do galinheiro?".
O magistrado destacou que o vídeo traz elementos que a propaganda ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, configurando propaganda eleitoral antecipada. “A jurisprudência do TSE sobre propaganda eleitoral antecipada negativa estabelece que a configuração de tal propaganda pressupõe pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando o pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico ou discurso de ódio”, explicou Alex Nunes.
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No vídeo em questão, Lédio chega a declarar que a população não deixará Botelho ser prefeito, o que propaga o pedido de não voto ao seu possível adversário. “E mais, utilizando aparentemente de dissimulação, insere supostas agressões em meio a um discurso supostamente lícito para gerar desinformação e ânimo artificial de que o pré-candidato Eduardo Botelho seria uma péssima escolha para dirigir Cuiabá, utilizando o antigo jargão popular de que votar em Eduardo Botelho seria o mesmo que colocar a raposa para cuidar do galinheiro, impingindo, ao que parece ser neste estágio, a pecha de desonesto e dilapidador do patrimônio público sobre o pré-candidato filiado ao partido representante”, diz trecho da decisão.
Os advogados da campanha política de Botelho, João Bosco Ribeiro Barros Júnior, Amir Saul Amiden e Lenine Povoas Amir Saul Amiden, destacaram que a publicação foi premeditada e estrategicamente disseminada para atacar a honra e imagem de Botelho, com claro pedido de não-voto.
Diante disto, a alegação da defesa foi acolhida pelo juiz eleitoral. “A análise dos autos revela que a conduta do representado configura propaganda eleitoral antecipada negativa, uma vez que a afirmação “por que já pensou colocar a raposa para cuidar do galinheiro?” visa claramente desqualificar o pré-candidato do partido representante, Deputado Botelho, impingindo-lhe características pejorativas e promovendo pedido explícito de não-voto, ainda que de forma metafórica”, destacou.
Para o magistrado, Lúdio Cabral utilizou linguagem pejorativa, com pedido explícito de não-voto, caracterizando a conduta ilícita.
“Diante do exposto, confirmo a liminar concedida e julgo procedente a representação eleitoral em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral condenando o representado Ludio Frank Mendes Cabral ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devido ao impacto da propaganda veiculada, nos termos do § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/1997”, concluiu o juiz.