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Política e Eleições Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 16:40 - A | A

03 de Outubro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / PROPAGANDA IRREGULAR EM CHAPADA

Justiça Eleitoral nega retirada de slogan de Osmar Froner acusado de fake news pela adversária Fabiana Advogada

Juiz eleitoral indeferiu o pedido, destacando que o conteúdo veiculado pela campanha do prefeito não apresentava elementos de desinformação passíveis de sanção

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral de Chapada dos Guimarães (62 km de Cuiabá) julgou improcedente uma ação de representação que acusava o prefeito e candidato à reeleição, Osmar Froner (União), de propaganda irregular. A ação, movida pela coligação adversária “Mudança com Transparência e Responsabilidade”, da candidata Fabiana Advogada (PSDB), requeria a condenação de Froner ao pagamento de uma multa de R$ 25 mil, sob a alegação de disseminação de desinformação e uso indevido da frase "Foi Osmar quem fez" em sua campanha. 

No entanto, a decisão judicial, proferida em 30 de setembro, confirmou que a frase não constitui fake news. No vídeo, uma música lista obras como a Rua Coberta, reforma da praça, internet na praça, além de obras de pavimentação. 

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A acusação visava suspender a divulgação de obras realizadas durante a gestão de Froner em parceria com o governo do Estado, alegando que a propaganda transmite uma falsa impressão sobre quem teria efetivamente executado as obras. Contudo, a defesa de Froner, patrocinada pelo advogado Alex Sandro Valandro, argumentou que, como ele e o governador pertencem ao mesmo partido, houve uma articulação política que viabilizou as obras, o que justificava o uso da expressão "Foi Osmar quem fez" em seu material de campanha.

O juiz eleitoral Renato Filho indeferiu o pedido de tutela de urgência e tutela da evidência, destacando que o conteúdo veiculado pela campanha de Froner não apresentava elementos de desinformação passíveis de sanção. Além disso, o magistrado acatou os argumentos da defesa, sobre o papel do candidato na articulação política e sua contribuição para a realização das obras eram reconhecidos, reforçando que não havia irregularidades na propaganda.

A sentença reconhece que o candidato Osmar Froner teve participação ativa na viabilização de melhorias para Chapada dos Guimarães, mesmo que a execução das obras tenha sido realizada por outros órgãos. Assim, a utilização da frase "FOI OSMAR QUEM FEZ" foi considerada legal, uma vez que reflete a contribuição do prefeito em articular parcerias com o governo estadual.

A decisão da Justiça também trouxe à tona um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual se enfatiza que a repressão de propaganda eleitoral irregular deve respeitar as liberdades de expressão e manifestação de pensamento. Segundo o TSE, a punição por desinformação só é aplicável em casos onde os fatos inverídicos são de fácil verificação, o que não se aplicava neste caso.

Com o trânsito em julgado, a ação foi arquivada, sem a aplicação de multas ou sanções ao candidato, consolidando a narrativa de que Osmar Froner, de fato, realiza e participa  ativamente do desenvolvimento do município.

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