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Política e Eleições Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 09:00 - A | A

22 de Outubro de 2024, 09h:00 A- A+

Política e Eleições / OFENDEU À HONRA DE LÚDIO

Justiça Eleitoral proíbe Abilio de associar o sinal de "L" ao termo "ladrão" e compará-lo com Lúdio

O juiz eleitoral deferiu liminar e determinando que Abilio remova no prazo de 24 horas o conteúdo citado, sob pena de multa no vaor de  R$ 10 mil

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o candidato à Prefeitura da capital, Abilio Brunini, apague publicação em que busca associar o uso do "sinal de L", em referência ao nome do candidato adversário, Lúdio Cabral (PT), ao "sinal de ladrão".

A ação sustentou que a associação de um candidato ao crime, ainda que feita de maneira metafórica, configura difamação eleitoral. Processo destaca que a repetição da vinculação do “L” ao termo “ladrão” é um ataque à reputação de Lúdio.

Diante, disto, requereram em tese de liminar, a suspensão imediata da propaganda eleitoral e a proibição de nova divulgação. Além, de notificação urgente às plataformas Metta e Tik Tok para que removam o conteúdo sob pena de multa.

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Em sua decisão, o magistrado explicou que a associação do candidato Lúdio Cabral, configurou como crime a veiculação do sinal de "L" ao termo 'ladrão", mesmo que seja ainda, de maneira metafórica, uma ofensa à sua honra. 

Segundo Tortato, "a continuidade da veiculação de tal conteúdo nas redes sociais podem agravar ainda mais os danos à imagem do candidato ofendido, especialmente em período próximo ao pleito". 

O juiz eleitoral deferiu liminar e determinando que Abilio remova no prazo de 24 horas o conteúdo citado, sob pena de multa no vaor de  R$ 10 mil.

 

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