ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o candidato à Prefeitura da capital, Abilio Brunini, apague publicação em que busca associar o uso do "sinal de L", em referência ao nome do candidato adversário, Lúdio Cabral (PT), ao "sinal de ladrão".
A ação sustentou que a associação de um candidato ao crime, ainda que feita de maneira metafórica, configura difamação eleitoral. Processo destaca que a repetição da vinculação do “L” ao termo “ladrão” é um ataque à reputação de Lúdio.
Diante, disto, requereram em tese de liminar, a suspensão imediata da propaganda eleitoral e a proibição de nova divulgação. Além, de notificação urgente às plataformas Metta e Tik Tok para que removam o conteúdo sob pena de multa.
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Em sua decisão, o magistrado explicou que a associação do candidato Lúdio Cabral, configurou como crime a veiculação do sinal de "L" ao termo 'ladrão", mesmo que seja ainda, de maneira metafórica, uma ofensa à sua honra.
Segundo Tortato, "a continuidade da veiculação de tal conteúdo nas redes sociais podem agravar ainda mais os danos à imagem do candidato ofendido, especialmente em período próximo ao pleito".
O juiz eleitoral deferiu liminar e determinando que Abilio remova no prazo de 24 horas o conteúdo citado, sob pena de multa no vaor de R$ 10 mil.