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Política e Eleições Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 07:40 - A | A

16 de Outubro de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / OBTENÇÃO DE CERTIDÃO

Justiça nega pedido de defesa de Nicássio para suspensão de prazo em processo para descongelar votos

O magistrado argumentou que o pedido de suspensão processual com base na obtenção de documento junto ao Juízo da Execução da Pena não encontra amparo na legislação eleitoral

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Luis Otávio Pereira Marques negou o pedido feito pela defesa do candidato a vereador Nicássio do Juca (MDB) de suspensão do andamento processual pelo prazo de 15 dias para a obtenção de certidão que comprovasse erro na contagem dos prazos que o determinaram como inelegível nas eleições de 2024. Nicássio obteve 2.975 votos, que ficaram 'congelados' nas urnas.  

O candidato, que é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), que teve a candidatura indeferida pelo TRE em 03 de outubro por decisão da maioria da Corte. Com isso, o candidato tenta obter certidão que comprove o erro de contagem nos prazos de sua condenação pela tentativa de homicídio contra o suplente de vereador Sivaldo Dias Campos, em setembro de 2000. A defesa argumenta que Nicássio já teria cumprido 8 anos como inelegível e que estaria apto a se candidatar em 2024.

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No entanto, não é esse o entendimento do magistrado, que argumentou que o pedido de suspensão processual com base na obtenção de documento junto ao Juízo da Execução da Pena não encontra amparo na legislação eleitoral.


“O art. 16 da Lei das Eleições estabelece o calendário eleitoral, que fixa prazos peremptórios para os atos relacionados às candidaturas, como o pedido de registro, impugnações e decisões judiciais. Nesse sentido, a celeridade processual é primordial, e qualquer forma de suspensão que interrompa a análise dos registros de candidatura pode comprometer a realização das eleições dentro do prazo constitucional”, diz trecho do texto e ainda completa:

“Importa registrar que o simples fato de o Embargante estar buscando uma certidão não caracteriza motivo hábil a justificar a paralisação do feito, ainda mais considerando que não há qualquer notícia nos autos sobre a essencialidade e indispensabilidade do documento para a continuidade do processo”.

Nicássio teve 2.975 votos no dia 6 de outubro, votos que o elegeriam vereador por Cuiabá. O candidato foi condenado por ter mandato matar o suplente de vereador Sivaldo Dias Campos. Segundo a investigação, Nicássio pretendia ficar com a vaga de Sivaldo. 

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