ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão cautelar do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão de lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. Restrição a benefícios sociais, impossibilidade de contratar com o poder público estadual e veto a posse em cargo público são as penas previstas na norma.
Na sessão virtual, o ministro ressaltou que a cabe à União dispor sobre o direito penal e que a lei mato-grossense acabou violando essa reserva. Frisou que há risco de dano grave ou de difícil reparação, caso a norma não fosse suspensa.
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“Por seu turno, compreendo que a incidência de uma espécie de “Direito Penal Estadual” abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de “Direito Penal”. Ademais, a eventual aplicação das vedações contidas no art. 2º do diploma em exame, quais sejam “I - receber auxílio e benefícios de programas sociais do Estado de Mato Grosso; II - tomar posse em cargo público de confiança; III - contratar com o Poder Público Estadual”, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente considerado o público alvo dos auxílios e benefícios de programas sociais”, concluiu o relator.
A decisão foi tomada no julgamento virtual encerrado na quinta-feira passada (11), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei mato-grossense 12.430/2024.