DA REDAÇÃO
O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade do aporte financeiro em questão e seus encargos moratórios, mantendo-se o depósito judicial já realizado pelos médicos cooperados autores da ação até que se conclua o julgamento de mérito.
O magistrado determinou que a Unimed Cuiabá suspenda as sanções administrativas ou internas em razão de inadimplência, inclusive a inscrição dos médicos cooperados autores da ação em cadastros de inadimplentes, bem como a abertura de procedimentos internos com vistas a punições decorrentes do não pagamento direto do aporte, sob pena de multa diária que foi fixada pelo magistrado.
A advogada de defesa dos médicos cooperados, Fernanda Amorim, explica que a decisão é inédita e foi mantida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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“Os médicos estavam sendo compelidos a fazerem o aporte, inclusive com abertura de PAD e expulsão da cooperativa caso não o fizessem. O processo, que corre em segredo de justiça, resguarda os médicos e evita que tenham suas imagens e reputações manchadas por uma decisão equivocada por parte da cooperativa, que desconsiderou o depósito judicial integral feito pelos médicos, demonstrando a boa-fé, até que a ANS anua o plano de recuperação aprovado em AGE”, ponderou.
Fernanda pontua que o aporte de R$ 150 milhões por parte dos cooperados é uma das cinco principais medidas do plano de recuperação apresentado pela Unimed Cuiabá durante Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de junho de 2023, porém, a diretoria da cooperativa cobra esse APORTE de todos os médicos cooperados sem que a ANS concorde e aprove o plano de recuperação.
“Esse valor de R$ 150 milhões foi reconhecido durante a AGE pelos cooperados como forma de aporte, e não como perdas, e nem mesmo foi definido quando nem como deveria ser pago pelos cooperados. Os médicos, em sinal de boa fé, fizeram o depósito judicial desse aporte, porém, esse plano de recuperação precisa da anuência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que não ocorreu ainda, e somente com a prévia anuência da ANS é que caberá cobrança por parte da cooperativa”, explicou.
O magistrado ressaltou em sua decisão que o depósito judicial realizado pelos médicos, no valor correspondente ao aporte discutido, demonstra o cumprimento de uma medida cautelosa, que visa resguardar os interesses de ambas as partes, conferindo boa-fé e demonstrando disposição dos mesmos em assegurar o adimplemento da obrigação, caso o mérito da demanda lhes seja desfavorável.
Em trecho de sua decisão o magistrado pontuou que, “O depósito judicial emerge como medida que equilibra os interesses em conflito, pois não prejudica a cooperativa, que terá acesso aos valores após validação do plano pela ANS e protege os cooperados de sanções enquanto se aguarda a análise técnica, bem como preserva a efetividade da fiscalização do órgão regulador”.