PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e manteve a decisão que exclui a médica Letícia Bortolini do júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (28), reafirma que a embriaguez, apontada como indicativo de dolo eventual, não foi minimamente comprovada em um nível probatório suficiente para justificar o encaminhamento da ré ao Tribunal do Júri.
De acordo com a decisão, o magistrado destaca que, embora a denúncia do MPE apontasse que a médica estaria embriagada, as provas apresentadas na instrução processual são frágeis e contraditórias, não permitindo a formação de um juízo positivo de admissibilidade. Além disso, o MP não conseguiu comprovar o excesso de velocidade relatado na acusação.
O ministro ressaltou ainda que, mesmo que a ré estivesse conduzindo seu veículo de forma imprudente - a 101 km/h, conforme apontado na denúncia —, esse fator, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar dolo eventual, ou seja, a intenção ou assunção do risco de causar a morte. Durante o processo, a defesa de Letícia Bortolini, conduzida pelo advogado Giovane Santin, sustentou que sua conduta não configurava dolo eventual.
"O binômio embriaguez ao volante e excesso de velocidade não implica necessariamente a presença de dolo eventual, a justificar a submissão do réu a julgamento pelo júri, sem que haja firme demonstração da existência de outras particularidades que excedam a violação do dever objetivo de cuidado, caracterizadora o tipo culposo. Ante o exposto, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial", cita trecho da decisão.
A médica chegou a ser pronunciada ao Tribunal do Júri em 2022, por decisão do juiz Flávio Miraglia, então responsável pela 12ª Vara Criminal. No entanto, a defesa recorreu e, em novembro do mesmo ano, o juiz Wladymir Perri, que assumiu o caso, desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em novembro de 2023, o MPE protocolou um recurso especial junto ao STJ para tentar reverter a decisão e garantir que Letícia Bortolini fosse julgada pelo júri popular. O órgão argumentou que a médica dirigia em alta velocidade, teria fugido do local do acidente e estaria embriagada.
Contudo, o STJ negou o pedido, entendendo que não havia elementos suficientes para configurar dolo eventual, mantendo a decisão que desclassificou o crime.
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Dia do acidente
O acidente ocorreu em 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Letícia Bortolini chegou a ser presa, mas foi solta três dias depois por decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Na denúncia, o MPE acusou a médica de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade acima do permitido na via, alegando que ela assumiu o risco de causar a morte da vítima. Em 2022, o juiz Flávio Miraglia, então responsável pelo caso, pronunciou Letícia ao Tribunal do Júri. No entanto, a defesa recorreu e, em novembro do mesmo ano, o juiz Wladymir Perri desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em 2023, o MPE ingressou com um recurso especial no STJ para tentar reverter a decisão e garantir que a médica fosse julgada pelo júri popular. O órgão sustentou que Letícia dirigia em alta velocidade, teria fugido do local do acidente e estaria embriagada.
No entanto, o STJ negou o pedido, alegando que as provas apresentadas eram frágeis e contraditórias, não sendo suficientes para configurar dolo eventual. Com isso, ficou mantida a decisão que desclassificou o crime.