ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (União Brasil), assinou um decreto que vai permitir que o Estado de Mato Grosso recupere as perdas financeiras oriundas do fim do Fundo estadual de Transporte e Habitação (Fethab) relativo aos combustíveis, o chamado Fethab Diesel, para os 142 municípios do estado.
De acordo com o gestor estadual, o Executivo destinará R$ 144 milhões a serem distribuídos para todos os municípios. O estado pagará as parcelas de janeiro e fevereiro e antecipará a parcela de dezembro, a fim de evitar maiores perdas.
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“Serão R$ 144 milhões que o governo de Mato Grosso estará destinando aos municípios do estado para ajudar na infraestrutura, manutenção das estradas na zona rural, as estradas estaduais não pavimentadas em cada município de Mato Grosso. Nós vamos pagar parcela de janeiro, fevereiro e vamos antecipar a parcela de dezembro”, disse o governador em vídeo postado nas redes sociais na noite desta quarta-feira (26).
De acordo com o decreto, a recomposição vai ocorrer por meio de 12 cotas. Neste mês, serão pagas três cotas, e até novembro uma cota mensal.
Os valores repassados seguem o seguinte critério: 30% considerando o quantitativo de quilômetros de estradas estaduais não pavimentadas que estejam nos limites do município; e 70% considerando o quantitativo de quilômetros de estradas municipais não pavimentadas.
“O auxílio financeiro deverá ser destinado, exclusivamente, aos seguintes fins: manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas; obras de construção e manutenção de rodovias municipais, incluindo pontes e bueiros; manutenção ou construção de bueiros e pontes de até doze metros nas rodovias estaduais não pavimentadas; aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção”, diz trecho do documento.
O Fethab Diesel é parte do Fundo Estadual de Transporte e Habitação e foi criado para ser uma fonte de financiamento que seria utilizada para a manutenção de estradas dos municípios de Mato Grosso.
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6314, com pedido de liminar, contra a lei que instituiu o Fethab e obrigou seu recolhimento em algumas operações de circulação de mercadorias.
Isso, sob o argumento de que o fundo submete o produtor a um custo que onera a cadeia produtiva, afeta a produtividade do setor e não está de acordo com a Constituição Federal. Acontece que esta ação acabou acarretando o fim do imposto que beneficiava os municípios.
Em busca de liquidar com o problema, os deputados estaduais aprovaram no fim de 2024, o projeto de lei que altera a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para reduzir os impactos do fim do Fethab Diesel.