PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Na tarde desta sexta-feira (30), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, proibiu Eduardo Botelho (UB) de usar até 25% do tempo da propaganda eleitoral para explorar a imagem do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB) e estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A liminar foi concedida em resposta a uma queixa do Partido Liberal (PL), alegando que Botelho violou a legislação eleitoral, pois o tempo de apoio em inserções de rádio e TV não pode exceder 20% da propaganda. As emissoras de rádio e TV já foram notificadas para cumprir a ordem judicial. As peças de propaganda, em desacordo com a lei, foram divulgadas nesta sexta-feira (30).
Sendo assim, o candidato a prefeito de Cuiabá Eduardo Botelho (UB) está impedido, por ordem da Justiça, de utilizar inserções em rádio e TV que exploram a imagem do governador Mauro Mendes (UB) em até 25% do tempo da propaganda eleitoral.
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O magistrado afirma na liminar que está claro pelas provas juntadas que Botelho violou a legislação eleitoral.
As emissoras de rádio e TV já foram intimadas a cumprir a ordem judicial.