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Política e Eleições Sábado, 31 de Agosto de 2024, 08:00 - A | A

31 de Agosto de 2024, 08h:00 A- A+

Política e Eleições / FORA DA LEI

Justiça suspende propaganda de Botelho por uso ilegal da imagem de Mauro Mendes

Emissoras já foram intimadas a cumprir imediatamente a liminar

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Na tarde desta sexta-feira (30), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato,  proibiu Eduardo Botelho (UB) de usar até 25% do tempo da propaganda eleitoral para explorar a imagem do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB) e estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A liminar foi concedida em resposta a uma queixa do Partido Liberal (PL),  alegando que Botelho violou a legislação eleitoral, pois o tempo de apoio em inserções de rádio e TV não pode exceder 20% da propaganda. As emissoras de rádio e TV já foram notificadas para cumprir a ordem judicial. As peças de propaganda, em desacordo com a lei, foram divulgadas nesta sexta-feira (30).

Sendo assim, o candidato a prefeito de Cuiabá Eduardo Botelho (UB) está impedido, por ordem da Justiça, de utilizar inserções em rádio e TV que exploram a imagem do governador Mauro Mendes (UB) em até 25% do tempo da propaganda eleitoral.

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O magistrado afirma na liminar que está claro pelas provas juntadas que Botelho violou a legislação eleitoral.

As emissoras de rádio e TV já foram intimadas a cumprir a ordem judicial.

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