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Política e Eleições Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 13:40 - A | A

04 de Outubro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / DIREITO AO VOTO

Lúdio aciona Justiça Eleitoral para garantir circulação de ônibus em Cuiabá no dia da eleição

Redução na frota de ônibus no dia da eleição devem resultar na intervenção das forças de segurança e em multa às concessionárias de transporte coletiva, inclusive às empresas da família do Botelho

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O candidato a prefeito Lúdio Cabral requereu à Justiça Eleitoral que fiscalize e garanta o funcionamento do transporte público em Cuiabá no domingo (6), dia da eleição municipal. O pedido considera que algumas das empresas responsáveis pelos ônibus da capital de Mato Grosso e região metropolitana pertencem à família do candidato Eduardo Botelho, o que exige atenção especial para evitar qualquer ação que prejudique a ida das pessoas aos locais de votação e o processo eleitoral.

O pedido de providências foi feito ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pela coligação "Coragem e Força pra Mudar", liderada por Lúdio, na última quarta-feira (2). No dia seguinte, quinta-feira (3), a Prefeitura de Cuiabá baixou o decreto nº 10.471/2024, que estabelece a tarifa de um real no transporte coletivo no domingo.

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Em documento protocolado na 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, a coligação “Coragem e Força pra Mudar” pede que a frota em circulação seja compatível com a demanda dos usuários nos dias de pico. “Isso garantirá que todos os eleitores e eleitoras tenham pleno e seguro acesso às urnas, sem qualquer prejuízo decorrente de influências políticas ou familiares relacionadas a qualquer candidato”, diz um dos trechos.

Caso seja constatada qualquer irregularidade ou falha na circulação dos ônibus, a coligação de Lúdio sugere a intervenção das forças de segurança no transporte coletivo para assegurar o direito de voto, além da aplicação de multa proporcional aos eventuais danos causados pelas empresas de transporte coletivo. No documento, também é solicitada a ampla publicidade das ações de fiscalização e controle, assegurando a transparência e a confiança da população no processo eleitoral.

Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outubro de 2023 que o poder público deve ofertar transporte coletivo gratuito nas datas das eleições. O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei n.º 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE n.º 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.


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