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Política e Eleições / EM CUIABÁ

​Marco Regulatório do Saneamento Básico sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro exige cobrança da taxa do lixo

. O gestor que não adotar essa medida, pode responder por improbidade administrativa

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Por exigência do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026/2020, todos os municípios brasileiros são obrigados a realizar a cobrança da taxa de lixo. O gestor que não adotar essa medida, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pode responder por improbidade administrativa. Além disso, há restrições ao acesso a financiamentos com recursos federais para a área de saneamento básico.

Cuiabá, que foi a 17ª cidade brasileira a implementar a cobrança da taxa de lixo, realizou a adoção após mais de dois anos da aprovação do Marco Regulatório. A medida está amparada pelo Código Tributário Municipal (CTM).

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“A implementação da taxa de lixo em Cuiabá é fundamental para assegurar a conformidade com a Lei nº 14.026/2020 e a gestão responsável dos recursos públicos. A omissão nesse sentido não apenas infringe a legislação, mas também pode acarretar severas consequências financeiras, como a limitação ao acesso a recursos federais e o comprometimento da eficiência na gestão de resíduos”, explicou o secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho.

Possas destacou que, caso o município opte por não instituir a taxa, será necessário demonstrar como essa decisão não impactará suas metas fiscais ou apresentar medidas compensatórias que garantam a sustentabilidade fina.

A criação da taxa de lixo é essencial para garantir recursos destinados à coleta, tratamento e destinação adequada dos resíduos sólidos. Conforme o artigo 313 do CTM, o cálculo da taxa se baseia no custo total do serviço prestado no ano anterior, dividido entre os contribuintes beneficiados. As áreas de coleta são divididas em quatro zonas, com frequências diferentes, de acordo com a necessidade local”, explicou o secretário.

A obrigatoriedade da taxa impõe aos municípios a responsabilidade de financiar essas operações de maneira eficiente e sustentável. A Lei nº 14.026/2020 também determina que a ausência da taxa sujeita os municípios a penalidades, como a proibição de acessar recursos federais para saneamento, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Em Cuiabá, a cobrança é realizada pela concessionária Águas Cuiabá, junto com a fatura de água. No entanto, o contribuinte tem a opção de solicitar a exclusão da taxa da conta e efetuar o pagamento diretamente à Secretaria Municipal de Fazenda.

“A falta de medidas compensatórias pode comprometer a saúde financeira do município e sua capacidade de manter serviços essenciais. Dessa forma, a criação da taxa de lixo não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia indispensável para garantir que o município possa oferecer serviços de saneamento de qualidade e cumprir suas obrigações fiscais”, concluiu Possas.

 

 

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