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Política e Eleições Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 16:40 - A | A

18 de Dezembro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

Ministro do Supremo Tribunal Federal nega pedido de Emanuel Pinheiro para ter acesso às delações de Riva

Entre os argumentos, Emanuel afirmou que o não acesso aos trechos da delação violava a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante o direito de defesa a ter amplo acesso a elementos de prova em procedimentos investigatórios

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou seguimento à reclamação do prefeito Emanuel Pinheiro, para que pudesse ter acesso integral aos acordos celebrados no âmbito da Operação Arca de Noé. A decisão foi publicada nesta terça-feira (17).

O caso está relacionado à investigação da Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002, que apurou, entre outros esquemas, fraudes em licitações que resultaram em desvios de R$ 486,9 mil dos cofres da Assembleia em valores de 22 anos atrás, onde Emanuel  Pinheiro é réu na ação por improbidade administrativa e José Riva detalhou o esquema em sua delação homologada em fevereiro de 2022.

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Com a reclamação, a defesa pretendeu ter acesso ao material audiovisual dos depoimentos prestados pelo ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, e de Nilson Roberto Teixeira, que, embora citados pelo Ministério Público para embasar o processo, tais conteúdos não foram acostados nos autos. A intenção seria analisar se houve voluntariedade por parte dos delatores.

Em setembro deste ano, a juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o acesso a Emanuel a trechos da delação de Riva. Por isso o prefeito ingressou com o recurso, chamado reclamação com pedido liminar (RCL), na Suprema Corte.

Entre os argumentos, Emanuel afirmou que o não acesso aos trechos da delação violava a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante o direito de defesa a ter amplo acesso a elementos de prova em procedimentos investigatórios.

Contudo, a reclamação não mereceu acolhimento, conforme decidiu o ministro.

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É que a Súmula Vinculante 14, citada pela defesa, não cabe ao caso, já que só tem aplicação aos procedimentos investigatórios de natureza penal, e não cível, como é a situação dos autos.

Além do mais, frisou parte da decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, que esclareceu que Nilson não se trata de delator, mas, sim, de uma testemunha que se declarou “colaborador da Justiça”. Assim, não há um acordo de delação premiada vinculado à ele.

E, no caso específico de José Riva, os trechos do acordo premiado que se referem à acusação foram juntados ao processo.

“Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que o indeferimento de diligência probatória a pedido da defesa não viola o enunciado da Súmula Vinculante 14”, completou o ministro.

“Ante o exposto, nego seguimento à reclamação (art. 21, § 1º, do RISTF)”.

Operação Arca de Noé

A ação cível julga supostos atos de improbidade administrativa de um grupo que teria fraudado procedimentos licitatórios que ocasionaram desvios e apropriação indevida de recursos públicos da Assembleia, no montante de R$ 486,9 mil em valores da época.

O esquema foi um dos investigados na Operação Arca de Noé e apontou que os então deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo (ambos no comando da Mesa Diretora) emitiram indevidamente os cheques da Assembleia, como pagamento de supostos fornecedores para, em seguida, trocarem junto à empresa Confiança Factoring.

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