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Política e Eleições Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 13:40 - A | A

27 de Setembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / PROPOSTA APOROFÓBICA

MP requer que Ministério Público Eleitoral se oponha após Abilio promover aversão as pessoas em situação de rua

O pedido de providências é assinado pelo procurador de Justiça José Antônio Borges, da Procuradoria de Defesa da Cidadania, e encaminhado ao procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso acusa o candidato Abilio Brunini (PL) de promover aporofobia, aversão a pobres, em propaganda no horário eleitoral gratuito, na qual ele diz querer mandar embora de Cuiabá as pessoas em situação de rua.

O MPE pede que o Ministério Público Eleitoral tome providências contra o candidato do PL para impedir que ele volte a veicular a mesma peça. O pedido de providências é assinado pelo procurador de Justiça José Antônio Borges, da Procuradoria de Defesa da Cidadania, e encaminhado ao procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro.

Na propaganda, Abilio Brunini aparece discutindo com duas pessoas em situação de rua, dizendo que, se eleito prefeito, daria passagens para qualquer lugar do Brasil, como Rio de Janeiro e Maranhão, para que elas fossem embora do Centro Histórico de Cuiabá.

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“Mas se tiver um jeito de passagem para você ir para outro lugar? Se tiver um lugar para você tomar banho, se trocar”, inicia Abílio. Em seguida, a pessoa com quem ele discute diz que mora naquele local, e o candidato do PL rebate: "Mas aqui não pode ficar desse jeito."

É então que Abilio reforça a proposta considerada aporofóbica: “Para onde você quiser ir, a gente vai dar a passagem para você ir onde você quiser e a gente dá oportunidade.”

Para o procurador, a declaração fere um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023, que determina que estados e municípios adotem medidas para assegurar os direitos da população em situação de rua.

Segundo a decisão do STF, os entes federados: “devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences; devem proibir a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; devem proibir o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.”

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