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Política e Eleições Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, 17:00 - A | A

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Política e Eleições / CASO DO PALETÓ

MPF requer que STJ julgue vídeo de Emanuel Pinheiro com dinheiro no paletó e defende legalidade da gravação

Por entender que as decisões contrariam a lei federal, o procurador requer que o caso seja julgado pelo STJ e que o vídeo seja validado como uma prova na ação penal

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal ingressou com um requerimento pedindo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue a validade do vídeo no qual o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) aparece colocando maços de dinheiro nos bolsos de seu paletó quando ainda era deputado estadual. 

No documento assinado pelo procurador regional da República, José Robalinho Cavalcanti, ele argumenta o acórdão recorrido contrariou frontalmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também sob o aspecto de ter negado licitude, e utilização no processo, a uma gravação ambiental realizada por corréu, que findou por travar colaboração premiada, o que a Corte Nacional admite e considera expressamente legal. 

Por entender que as decisões contrariam a lei federal, o procurador requer que o caso seja julgado pelo STJ e que o vídeo seja validado como uma prova na ação penal. 

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Posteriormente, em julho deste ano, os desembargadores  da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) invalidaram, por unanimidade, o vídeo do “paletó” no qual o prefeito Emanuel Pinheiro aparece colocando dinheiro em seus bolsos. Com isso, a gravação não pode mais ser usada como prova. 

Em março, uma decisão do juiz Pablo Zuniga Dourada, já havia trancado a ação devido à controvérsia quanto à legalidade do vídeo.

Diante disto, o juiz da 5ª Vara Federal de Cuiabá, o juiz Jeferson Schneider, anulou o recebimento da denúncia e arquivou a ação penal contra Emanuel Pinheiro. 

Com a decisão, outros sete também se livraram do processo, sendo eles os ex-deputados José Joaquim de Souza Filho (Baiano Filho), Luiz Marinho, Luciane Bezerra, Gilmar Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Fonseca e Airton Rondina Luiz (Airton Português).

De acordo com o MPF, o vídeo, na verdade, se trata de uma prova que Silvio Cézar Correa Araújo resolveu ter para se proteger, uma vez que “que se tratavam de transações realizadas com pessoas extremamente poderosas, do alto escalão político do Mato Grosso e até do cenário nacional, o que não foi sequer considerado pelo r. Acórdão”, diz trecho do documento. 

O MPF requer que o caso seja analisado pelo STJ, pois, no entendimento do procurador, as decisões que beneficiam Emanuel Pinheiro descumprem as leis federais. 

“Em face dos Acórdãos proferidos pela Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerando as razões anexas, as quais requer digne-se Vossa Excelência receber e processar na forma da lei, com remessa ao Superior Tribunal de Justiça, para que seja, ao final, conhecido e provido o recurso, reformando-se os Acórdãos combatidos”, requereu o procurador. 

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