Cuiabá, 25 de Setembro de 2024
DÓLAR: R$ 5,48
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 13:40 - A | A

25 de Setembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / NOMECLATURA INACEITÁVEL

Promotora Eleitoral requer que Day substituta de Edna Sampaio nas urnas adote seu nome para disputar o pleito

Conforme a promotora, do jeito que está, irá confundir o eleitor, que tem direito de saber com clareza em quem está votando, conforme as regras brasileiras. Caso não mude, a postulante pode ter o indeferimento de sua candidatura

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A promotora de Justiça Eleitoral, Marcia Borges Silva Campos Furlan, recomendou que a candidata a vereadora por Cuiabá, Daiely Cristina Gomes de Oliveira (PT), retifique seu nome de registro da candidatura, que ainda consta com o nome do chamado mandato coletivo ‘Edna Sampaio 3 Preta Day Neusa’, para que concorra às eleições.

Conforme a promotora, do jeito que está, irá confundir o eleitor, que tem direito de saber com clareza em quem está votando, conforme as regras brasileiras. Caso não mude, a postulante pode ter o indeferimento de sua candidatura. 

“Ante o exposto, o Ministério Público Estadual pugna pela intimação da Impugnada para retificação do nome de urna observando os ditames legais e, alternativamente, caso ela não o faça, pelo indeferimento do seu registro de candidatura”. 

Daiely de Oliveira substituirá a candidatura coletiva anteriormente encabeçada por Edna Sampaio (PT), o  anúncio foi feito na noite de 16 de setembro, após a petista ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral por ter seu mandato atual cassado na Câmara de Cuiabá. Sendo assim, desistiu do embate judicial para tentar seguir na disputa e abriu mão para a correligionária pleitear a vaga no Legislativo.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL 

Porém, a utilização da nomenclatura anterior não está sendo aceita pelo sistema judiciário eleitoral. 

“Como já elucidado anteriormente, a candidatura coletiva é figura informal, não tendo embasamento em nenhuma Lei Eleitoral Brasileira. No Brasil, a candidatura é sempre individual já que a titularidade do Mandato é individual, e não coletiva. A exemplo disso temos que “(...) em caso de vacância do cargo ocupado pelo representante da candidatura coletiva, não haverá substituição por membros do coletivo, mas pelo suplente da respectiva agremiação”, assinalou a promotora.

Ela ainda reforçou que a manutenção do então nome do mandato coletivo tem “clara a tentativa de aproveitamento do nome e número da candidata substituída pela novel concorrente sem qualquer pejo, com o que não se pode concordar, pois o eleitor não pode ser ludibriado por ações desse tipo”. 

Comente esta notícia

Maristhela 25/09/2024

O objetivo desses podres poderes é interditar às 3 pretas. Querem que morramos mas insistimos em nao morrer. A luta continua firmeeee

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Esse est et proident pariatur exercitation