PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) obteve mais uma vitória significativa em uma ação judicial movida contra o governo do Estado. Desta vez, o processo buscava o reconhecimento do tempo de serviço de uma professora do Estado, que trabalhou como assessora pedagógica e educadora no Centro de Formação e Atualização Profissional (Cefapro), para fins de aposentadoria especial no exercício do magistério.
A decisão da Justiça assegurou que o tempo de trabalho dedicado à educação, mesmo em funções adminstrativas ou atividades relacionadas ao ensino, será contabilizado integralmente para de aposentadoria.
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Inicialmente, o governo havia negado o reconhecimento desse tempo de serviço, o que impediria a educadora de obter a aposentadoria especial. No entanto, a decisão judicial reverteu essa negativa, determinando que o tempo de serviço deve ser reconhecido e assegurado pelo órgão competente.
Além disso, a decisão incluiu a obrigatoriedade de pagamento retroativo do abono de permanência à educadora, cobrindo o período desde a data em que ela preencheu os requisitos mínimos para aposentadoria voluntária até o momento da efetiva aposentadoria.
A decisão da Justiça representa uma importante conquista para a educadora e para os trabalhadores da educação, reforçando o direito ao reconhecimento integral do tempo de serviço prestado no magistério, incluindo funções administrativas e pedagógicas.