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Política e Eleições Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 11:01 - A | A

20 de Dezembro de 2023, 11h:01 A- A+

Política e Eleições / CASO ENCERRADO

STF decide por uma única recondução na presidência da ALMT; Botelho e Russi ficam impedidos de disputar no próximo ano

No julgamento, o relator, ministro Alexandre Moraes, a eleição dos membros da Mesa Diretora deve observar o limite de uma única reeleição. A vedação não impede que o membro da gestão anterior se mantenha no órgão de direção

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria dos votos, permitir apenas uma recondução sucessiva na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Com a decisão, o deputado estadual Eduardo Botelho segue na Presidência da ALMT até 2025. Diante disto, o deputado estadual Eduardo Botelho não poderá mais disputar a reeleição para presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A determinação partiu da corte do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada o julgamento nesta segunda-feira (19) no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6674, ajuizada pela Rede Sustentabilidade que questionou a reiterada recondução de Botelho na diretoria da Casa de Leis no ano de 2021.

Após três anos da judicialização, a Corte Suprema finalizou o julgamento da ADI, validando as últimas duas eleições em que  Eduardo Botelho (União Brasil)  e Max Russi (PSB) foram eleitos presidente e primeiro-secretário, respectivamente.

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O veto para reeleição não é restrito apenas para o presidente, o primeiro-secretário da Mesa Diretora também fica impedido de ser reconduzido ao mesmo cargo na próxima eleição, que ocorre no próximo ano.  

Por conta desse processo, o parlamentar chegou a ser afastado da função em 2021, quando estava para assumir o terceiro mandato, mas logo depois conseguiu retornar ao cargo. Este ano, ele venceu outra eleição e iniciou um quarto mandato à frente da Assembleia. A Ação foi proposta pelo Rede Sustentabilidade e questiona a validade do art. 24, § 3°, da Constituição de Mato Grosso, que trata da eleição para os cargos diretivos da Mesa Diretora do Parlamento estadual, mais especificamente o dispositivo que prevê que “os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, permitida a recondução”.

Quando proposta a ação, o autor relatou que ocorreram sucessivas reconduções para o cargo de presidente da Assembleia, já no período compreendido entre 2009 e 2014, e, no momento, o Botelho foi eleito e empossado para o exercício de um terceiro mandato consecutivo como presidente da Casa Legislativa, após ter cumprido mandato nos biênios 2017-2018 e 2019-2020.

Ocorre que depois disso o parlamentar ainda foi eleito novamente presidente para o biênio 2021-2022. Ele chegou a ficar um tempo fora do cargo, justamente por conta de uma decisão liminar, tendo retornado ao comando do Legislativo quase um ano depois. Já nesta nova legislatura, Botelho foi eleito para o quarto mandato consecutivo, devendo se manter no cargo até 2024.   

No julgamento, o relator, ministro Alexandre Moraes flexibilizou seu voto para seguir o entendimento já assentado pela Corte em outros julgamentos semelhantes, a fim de preservar as composições das mesas eleitas antes da publicação da ata de julgamento de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6524 (ocorrida em 7 de fevereiro de 2021), processo onde se consolidou a tese sobre a recondução sucessiva nos órgãos legislativos.

“Assim, para guardar coerência com o que ficou decidido nas referidas ações e também uniformizar o entendimento deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no âmbito do julgamento das diversas demandas de controle abstrato de constitucionalidade que versam sobre a mesma controvérsia jurídica, JULGO PROCEDENTE o pedido para FIXAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de POSSIBILITAR UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA AOS MESMOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO, mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (07/02/2021)”, declarou Moraes.

Conforme pontuou Moraes, a eleição dos membros da Mesa Diretora deve observar o limite de uma única reeleição. A vedação, porém, não impede que o membro da gestão anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto. A inelegibilidade será considerada para as composições a partir do biênio 2021/2022.

Assim votaram os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente), André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Apenas Ricardo Lewandowski (já aposentado) votou contrário.  

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