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Política e Eleições Domingo, 15 de Setembro de 2024, 08:01 - A | A

15 de Setembro de 2024, 08h:01 A- A+

Política e Eleições / CANDIDATURA INDEFERIDA

Tião da Zaeli contesta decisão da Justiça Eleitoral e atribui inelegibilidade a chapa de Kalil Baracat

Tião da Zaeli declarou que está em dia com suas obrigações eleitorais e confiante na Justiça, afirmando que no dia 6 de outubro a chapa "Flávia e Tião" estará na disputa

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Tião da Zaeli, candidato a vice-prefeito de Várzea Grande pelo PL, divulgou um vídeo nesta sexta-feira (13) contestando a decisão do juiz eleitoral Carlos Alberto Barros de Campos, que manteve o indeferimento de sua candidatura. A decisão ocorreu em 9 de setembro, após a rejeição de um recurso apresentado por Tião. No vídeo divulgado ele argumenta que a sua inelegibilidade foi causada pela oposição, que, segundo ele, estaria buscando eliminar adversários da disputa eleitoral em Várzea Grande.

Tião da Zaeli afirmou que houve um erro material no processo, alegando que o edital de intimação obrigatório não foi devidamente publicado, o que teria prejudicado sua defesa e culminado no indeferimento de sua candidatura. Ele tenta reverter essa situação judicialmente enquanto questiona a legitimidade da decisão.

No vídeo, Tião da Zaeli também acusou a chapa de Kalil Baracat (MDB), atual prefeito e candidato à reeleição, de tentar ganhar a eleição por meio do "tapetão" — uma referência a manobras judiciais para vencer sem passar pelo crivo das urnas. Tião reforçou que não permitirá que isso aconteça e afirmou que Várzea Grande precisa se libertar dessas práticas políticas.

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Ele concluiu sua mensagem garantindo que está em dia com suas obrigações eleitorais e confiante na Justiça, afirmando que no dia 6 de outubro a chapa "Flávia e Tião" estará na disputa.

 

Se Tião da Zaeli não for substituído até o prazo final, que se encerra às 23h59 de segunda-feira (16 de setembro), a chapa "Flávia e Tião" seguirá concorrendo sub judice. Nesse cenário, ainda será possível recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, caso o indeferimento do registro seja mantido em todas as instâncias, a chapa será desconsiderada, e os votos atribuídos a ela serão anulados, sem serem contabilizados para o resultado final da eleição.

Recurso da coligação 

A Coligação “Sede Por Mudança” entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) contra a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral do município, Carlos Roberto Barros de Campos, que nesta segunda-feira (9) indeferiu o registro de candidatura do empresário Tião da Zaeli (PL), ao cargo de vice-prefeito de Várzea Grande na chapa de Flávia Moretti (PL). O recurso foi protocolado na noite desta terça-feira (10) pela assessoria jurídica da coligação que é composta pelo PL, DC, PRTB e Podemos.

Os advogados da coligação alegam que a decisão de indeferimento foi baseada em interpretações inadequadas das normas eleitorais e questões processuais que não levaram em conta toda a documentação apresentada pelo candidato.
O processo começou após a publicação do Edital nº 00015 em 14 de agosto de 2024, que estabeleceu o prazo para a impugnação de registros de candidatura.

Apesar de o Ministério Público Eleitoral (MPE) ter solicitado uma verificação das condições de inelegibilidade, não especificou claramente os motivos. Tião da Zaeli enfrentou dificuldades técnicas com o sistema eletrônico de registro, o que impossibilitou a sua resposta no prazo estabelecido. A situação se agravou quando, em 7 de setembro de 2024, a coligação “Várzea Grande Melhor” apresentou uma impugnação ao pedido de registro de Tião da Zaeli. Embora a impugnação tenha sido feita fora do prazo, o juiz eleitoral decidiu pelo indeferimento com base na alegada intempestividade e nas questões de inelegibilidade.

A defesa de Tião da Zaeli contesta essa decisão, argumentando que os problemas técnicos no sistema não deveriam ter impactado o direito de candidatura e que a decisão foi precipitada. Além disso, a defesa afirma que a interpretação das causas de inelegibilidade relacionadas a doações eleitorais não foi justa, uma vez que o valor excedente foi insignificante e não comprometeu a integridade do processo eleitoral. Fora isso, toda a documentação que atesta a aptidão de Zaeli em disputar o pleito foi encaminhada à Justiça Eleitoral.

“Superada essa questão acerca da possibilidade de juntada de documentos após o prazo concedido, verifica-se que o Recorrente possui certidão criminal da Justiça Federal positiva, razão pela qual promoveu a juntada de certidão de objeto e pé do processo nº 0000814-18.2017.4.01.3600, no qual fora absolvido conforme v. aresto de lavra de Sua Excelência, Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, com trânsito em julgado em 08/08/2024”, diz trecho do recurso.

A Coligação “Sede Por Mudança” está confiante e tem plena convicção de que o registro será deferido, uma vez que Tião da Zaeli preenche todas as condições para ser candidato a vice-prefeito de Várzea Grande nas eleições municipais deste ano.

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